À primeira vista
- O que mudou?
- Presidente emite proclamação impondo sobretaxa temporária de 10% nas importações, nos termos do artigo 122.
- Quem é afetado?
- Aerospace
- Impacto nos negócios
- Em 23 de fevereiro de 2026, o Presidente Donald J. Trump emitiu uma Proclamação impondo uma taxa de importação temporária sobre a maioria dos artigos importados para os Estados Unidos, de acordo com a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. A Seção 122 autoriza o Presidente…
Visão geral
Em 23 de fevereiro de 2026, o Presidente Donald J. Trump emitiu uma Proclamação impondo uma taxa de importação temporária sobre a maioria dos artigos importados para os Estados Unidos, de acordo com a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. A Seção 122 autoriza o Presidente a impor sobretaxas de importação temporárias para solucionar problemas fundamentais da balança de pagamentos internacional.
A obrigação entra em vigor em 24 de fevereiro de 2026, às 00h01 (horário padrão do leste dos EUA), e permanecerá em vigor por 150 dias, a menos que seja modificada ou rescindida antes desse período.
A taxa de imposto legalmente efetiva é de 10% ad valorem. A Proclamação não prevê um aumento automático do imposto durante o período de 150 dias. Embora a Seção 122 permita impostos de até 15%, qualquer aumento acima de 10% exigiria uma ação presidencial formal adicional, como uma nova Proclamação ou uma emenda à Proclamação existente.
Declarações públicas recentes do Presidente mencionaram a autoridade legal para impor uma taxa de 15%; no entanto, nenhuma Proclamação revisada ou aviso no Diário Oficial Federal foi emitido implementando um aumento acima de 10%. Consequentemente, 10% permanece a taxa operacional para fins de conformidade alfandegária e entrada de mercadorias.
Aplica-se, de forma geral, uma taxa ad valorem de 10% aos artigos importados que entrarem no país durante o período de 150 dias, sujeita a exclusões específicas.
Estão excluídos da taxa adicional os artigos de qualquer país que (1) tenham sido carregados em um navio no porto de carregamento e em trânsito no último meio de transporte antes da entrada nos Estados Unidos, antes das 00h01, horário padrão do leste, em 24 de fevereiro de 2026; e (2) sejam importados para consumo ou retirados de armazém para consumo antes das 00h01, horário padrão do leste, em 28 de fevereiro de 2026.
As categorias excluídas incluem certos minerais e metais críticos usados em moeda corrente e barras de ouro; energia e produtos energéticos; recursos naturais e fertilizantes não disponíveis internamente em quantidades suficientes; certos produtos agrícolas, incluindo carne bovina, tomates e laranjas; produtos farmacêuticos e ingredientes farmacêuticos; certos eletrônicos; certos produtos aeroespaciais; e materiais informativos, doações e bagagem acompanhada.
A taxa não se aplica a artigos já sujeitos ou que venham a estar sujeitos às medidas do Artigo 232. Na medida em que uma tarifa imposta ao abrigo do Artigo 232 se aplique a parte de uma importação, a sobretaxa imposta nesta proclamação aplicar-se-á à parte da importação à qual as tarifas do Artigo 232 não se aplicam, mas não se aplicará à parte da importação à qual as tarifas do Artigo 232 se aplicam.
A tarifa não se aplica a mercadorias do Canadá e do México que estejam em conformidade com o USMCA, nem a artigos e certos têxteis e vestuário isentos de impostos da Costa Rica, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, ao abrigo do CAFTA-DR.
A proclamação não aborda a aplicabilidade das novas taxas de importação previstas na Seção 122 aos acordos comerciais com a UE, Suíça, Liechtenstein, Índia, bem como outros países com taxas de importação específicas.
Em uma Ordem Executiva separada, o Presidente reafirmou e manteve a suspensão do tratamento de minimis isento de impostos, inclusive para remessas postais internacionais. Consequentemente, remessas de baixo valor estão sujeitas à taxa de importação temporária.
O Presidente orientou o Gabinete do Representante Comercial dos Estados Unidos a iniciar investigações, ao abrigo da Secção 301, sobre certos atos, políticas e práticas estrangeiras alegadamente descabidas ou discriminatórias e que oneram o comércio dos EUA.
Os importadores estarão sujeitos imediatamente à alíquota de 10% a partir de 24 de fevereiro de 2026. A classificação tarifária precisa e a determinação da origem são cruciais para confirmar a elegibilidade às isenções. Empresas que dependem de remessas de minimis ou postais devem reavaliar suas premissas de custo de desembarque. Embora a medida seja temporária, prorrogações, alterações de alíquotas ou ações comerciais subsequentes ainda são possíveis com pouco aviso prévio.
Essa ação reflete um uso raro, porém legalmente fundamentado, da autoridade da Seção 122 para impor uma sobretaxa de importação ampla e temporária, vinculada a preocupações com o balanço de pagamentos. Embora a lei permita tarifas de até 15%, a única alíquota legalmente efetiva no momento é de 10%, e qualquer aumento exigiria uma nova ação formal do Presidente.
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