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Assessoria Comercial

Os EUA eliminam a tarifa adicional de 25% sobre as importações da Índia.

Em 6 de fevereiro de 2026, a Casa Branca emitiu uma Ordem Executiva Presidencial modificando a taxa adicional de 25% sobre o valor das mercadorias anteriormente imposta a certas importações da Índia, conforme a Ordem Executiva 14329 e uma Declaração Conjunta Estados Unidos-Índia…

  • Os EUA eliminam a tarifa adicional de 25% sobre as importações da Índia.
  • 7 de fev. de 2026
Publicado 7 de fev. de 2026

À primeira vista

O que mudou?
Os EUA eliminam a tarifa adicional de 25% sobre as importações da Índia.
Quem é afetado?
Government
Impacto nos negócios
Em 6 de fevereiro de 2026, a Casa Branca emitiu uma Ordem Executiva Presidencial modificando a taxa adicional de 25% sobre o valor das mercadorias anteriormente imposta a certas importações da Índia, conforme a Ordem Executiva 14329 e uma Declaração Conjunta Estados Unidos-Índia…

Visão geral

Sobre 6 de fevereiro de 2026A Casa Branca emitiu uma Ordem Executiva Presidencial modificando a taxa adicional de 25% ad valorem anteriormente imposta a certas importações da Índia, conforme a Ordem Executiva 14329 e uma Declaração Conjunta Estados Unidos-Índia.

Segue abaixo um resumo das principais atualizações e suas implicações.

A partir das 00h01 (horário padrão do leste dos EUA) do dia 7 de fevereiro de 2026, os produtos da Índia destinados ao consumo — ou retirados de armazéns para consumo — não estarão mais sujeitos à taxa adicional de 25% estabelecida pela Ordem Executiva 14329.

Tarifa recíproca futura (ainda não em vigor)

Uma declaração conjunta entre os Estados Unidos e a Índia, divulgada pela Casa Branca, indica o seguinte:

  • Os EUA pretendem aplicar uma tarifa recíproca de 18%, nos termos da Ordem Executiva 14257 (2 de abril de 2025), sobre mercadorias originárias da Índia.
  • Essa tarifa ainda não está em vigor. A data de implementação será confirmada após a publicação no Diário Oficial da União.

Além disso, enquanto o Acordo Interino estiver pendente de conclusão bem-sucedida, os Estados Unidos removerão a tarifa recíproca sobre uma ampla gama de produtos de origem indiana listados no Anexo de Ajustes Tarifários Potenciais para Parceiros Alinhados da Ordem Executiva 14346 (5 de setembro de 2025), conforme alterada, incluindo medicamentos genéricos, gemas e diamantes e peças de aeronaves.

Os Estados Unidos e a Índia estabelecerão regras de origem, garantindo que os benefícios do Acordo sejam usufruídos predominantemente por ambos os países.

O governo dos EUA continuará monitorando se a Índia retomará as importações diretas ou indiretas de petróleo de origem russa.

Caso essa atividade seja confirmada, a Administração poderá considerar a reimposição da taxa de 25% ou a adoção de outras medidas cabíveis.

A CBP processará os reembolsos para as declarações de importação que pagaram a taxa de 25% a partir de 7 de fevereiro de 2026.

As tarifas impostas ao abrigo da Secção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 — que abrangem automóveis, componentes automóveis, aço, alumínio, cobre e outros bens — continuarão a aplicar-se aos bens originários da Índia.

Como podemos ajudarNossa equipe de Consultoria em Comércio Exterior auxilia importadores de diversos setores a lidar com os ajustes emergentes da Seção 232, incluindo revisões de classificação, modelagem de impacto, estratégias de mitigação de tarifas e planejamento de conformidade, além de fornecer orientações sobre produtos afetados, regras de origem e processos de reembolso. Nossa equipe de Despacho Aduaneiro oferece suporte para a aplicação correta de tarifas e o arquivamento de declarações alfandegárias, revisão do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) no momento da entrada, ações corretivas pós-entrada, bem como o monitoramento contínuo das mensagens do Sistema de Gerenciamento de Comunicações da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP CSMS) e dos avisos do Diário Oficial Federal (Federal Register). Entre em contato hoje mesmo para proteger as operações da sua cadeia de suprimentos.Unidade de Resposta Tarifária.

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