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Assessoria Comercial

Atualização sobre liminar para células e painéis solares

Em 23 de janeiro de 2018, o Presidente emitiu uma proclamação para abordar as medidas de salvaguarda previstas na Seção 201 da Lei de Comércio de 1974, por um período de quatro anos, relativas a células e painéis solares.

  • Atualização sobre liminar para células e painéis solares
  • 29 de out. de 2020
Publicado 29 de out. de 2020

Visão geral

O Tribunal de Comércio Internacional dos EUA (CIT) emitiu uma ordem de restrição temporária, impedindo a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) de aplicar ou tornar efetiva a Proclamação Presidencial 10101 no que diz respeito a painéis solares bifaciais. De acordo com a ordem de restrição, a CBP não aplicará a revogação da exclusão de painéis solares bifaciais da medida de salvaguarda da Seção 201.

Em 23 de janeiro de 2018, o Presidente emitiu uma proclamação para abordar as medidas de salvaguarda previstas na Seção 201 da Lei de Comércio de 1974, por um período de quatro anos, relativas a células e painéis solares.

Em 10 de outubro de 2020, o Presidente emitiu uma nova proclamação e fez duas alterações à Seção 201 relativa a células e painéis solares. A primeira é o ajuste da taxa de direitos aduaneiros para a tarifa de salvaguarda para células solares (apenas acima da quota) e módulos, referente ao quarto ano da salvaguarda, de 15% para 18%, com vigência a partir de 25 de outubro de 2020. A segunda alteração é a revogação da exclusão de painéis solares bifaciais das tarifas da Seção 201. O ajuste da taxa de direitos aduaneiros entrará em vigor para importações ou retiradas de estoque para consumo a partir das 00h01 do dia 7 de fevereiro de 2021.

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