Publicado 5 de out. de 2020
Visão geral
A Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) anunciou um aumento nas taxas de usuário cobradas pela CBP.
A partir de 1º de outubro de 2020, a seguinte estrutura de taxas será aplicada:
- Taxa de processamento de mercadorias (MPF): mínimo de US$ 27,23/ 0,3464% ad valorem; máximo de US$ 528,33 (acima de US$ 26,79/US$ 519,76)
- Entrada ou liberação informal não preparada por pessoal da CBP: US$ 2,18 (automatizado) / US$ 6,54 (manual) (aumento de US$ 2,14 / US$ 6,43).
- Entrada ou liberação informal preparada por funcionários da CBP: US$ 9,80 (aumento de US$ 9,64)
- Chegada de embarcações comerciais: US$ 476,04 por chegada/limite anual de US$ 6.486,99 (aumento em relação aos US$ 468,32/US$ 6.381,77 anteriores)
- Chegada de barcaças e outros navios graneleiros: US$ 119,83 por chegada/limite anual de US$ 1.634,00 (aumento em relação aos US$ 117,88/US$ 1.607,50 anteriores)
- Chegada de caminhões comerciais: US$ 5,95 por chegada/limite anual de US$ 108,93 (aumento de US$ 5,85/US$ 107,17)
- Chegada de vagão ferroviário: US$ 8,99 por chegada/limite anual de US$ 108,93 (aumento de US$ 8,84/US$ 107,17)
- Correio sujeito a taxas alfandegárias: US$ 5,99 (antes US$ 5,89)
- Chegada de passageiros por embarcação comercial ou aeronave: US$ 5,99 (antes US$ 5,89)
- Licença de despachante aduaneiro: US$ 150,33 (aumento de US$ 147,89)
- Transportadora expressa/centro de distribuição centralizado, por guia de remessa/conhecimento de embarque individual: mínimo de US$ 0,38 (inalterado)/máximo de US$ 1,09 (aumento de US$ 1,07)
- Sobretaxa para entrada ou liberação manual: US$ 3,27 (antes US$ 3,21)
Consulte o link.aquiAbaixo, seguem mais informações.
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