À primeira vista
- O que mudou?
- Emendas de Conformidade da Seção 301 da China
- Quem é afetado?
- Asia Pacific
- Impacto nos negócios
- Em 10 de fevereiro de 2023, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) publicou o documento 88 FR 8986, que realiza alterações de conformidade e técnicas às exclusões descritas nos Anexos I e II das disposições da Nomenclatura Harmonizada do Sistema Tarifário dos Estados Unidos (HTSUS) associadas às ações da seção 301…
Visão geral
Em 10 de fevereiro de 2023, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) publicou88 FR 8986Realizar alterações de conformidade e técnicas às exclusões descritas nos Anexos I e II das disposições do HTSUS associadas às ações da investigação da seção 301 sobre os atos, políticas e práticas da China relacionados à transferência de tecnologia, propriedade intelectual e inovação.
Em 14 de outubro de 2022, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) publicou87 FR 62485e implementou alterações efetivas e adequadas nos Anexos I e II às disposições das notas legais do HTSUS relacionadas às ações na investigação da seção 301 sobre os atos, políticas e práticas da China relacionados à transferência de tecnologia, propriedade intelectual e inovação.
O Anexo I introduz modificações técnicas às obrigações da Secção 301, conforme estabelecido nos Anexos publicados em85 FR 85831(29 de dezembro de 2020)86 FR 13785(10 de março de 2021), e86 FR 63438(16 de novembro de 2021) e notas 20(b) do capítulo 99 do HTSUS. As modificações entram em vigor em 14 de outubro de 2022.
O Anexo II introduz alterações adicionais às exclusões da Secção 301 para acomodar as alterações de conformidade, conforme estabelecido nos Anexos publicados em86 FR 63438(16 de novembro de 2021)87 FR 33871(3 de junho de 2022), e87 FR 17380(28 de março de 2022) e notas dos EUA 20(sss)(iii)(6) e (8); e notas dos EUA 20(ttt)(iii)(9),(11),(179) ao capítulo 99 do HTSUS. As alterações entram em vigor em 1º de julho de 2022.
A funcionalidade para aceitação das alterações confirmatórias estará disponível no Ambiente Comercial Automatizado (ACE) às 7h (horário de verão do leste dos EUA) do dia 20 de outubro de 2022.
As instruções a seguir destinam-se a importadores, despachantes aduaneiros e declarantes sobre o envio de declarações à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) contendo direitos e exclusões da Seção 301 relacionados às alterações acima mencionadas. O Anexo I realiza alterações de conformidade na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para acomodar modificações técnicas nos direitos da Seção 301, conforme as notas 20(b), 20(f) e 20(s)(i) do Subcapítulo III do Capítulo 99 da NCM. As notas 20(b) (9903.88.01), 20(f) (9903.88.03) e 20(s)(i) (9903.88.15) são alteradas pela exclusão dos seguintes números de subposição, quando listados:
- 3402.11.40
- 5703.20.10
- 6201.11.00
- 7019.39.50
- 7019.59.30
- 7019.59.40
- 7019.59.70
- 7019.59.90
- 7419.99.50
- 8541.40.95
- 9013.90.50
- Observe que nenhuma ação é necessária para essas exclusões, pois elas se referem a correções técnicas das medidas da Seção 301 da China para subposições do SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias) que não existem mais. - A Nota 20(f) (9903.88.03) e a Nota 20(s)(i) (9903.88.15) são alteradas pela inserção dos seguintes números de subposição: 2202.99.91 e 1704.90.78, respectivamente.
Conforme observado no aviso do Registro Federal do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), Serviço de Mensagens de Sistemas de Carga (CSMS) nº 51166038 (enviado em 28 de fevereiro de 2022):Aviso do Registro Federal do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), Serviço de Mensagens de Sistemas de Carga (CSMS) nº 51166038)A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) implementou o tratamento aduaneiro para a subposição 2202.99.91 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme previsto na subposição 9903.88.03 da NCM, com vigência a partir de 27 de janeiro de 2022, em virtude das alterações na NCM realizadas pela Comissão de Comércio Internacional dos EUA (USITC) de acordo com a Proclamação Presidencial 10326. De maneira semelhante, a CBP continuou a cobrança do imposto referente à subposição 1704.90.78 da NCM, conforme previsto na subposição 9903.88.15 da NCM, com vigência a partir de 27 de janeiro de 2022. Os importadores devem continuar a apresentar o número correspondente do Capítulo 99 da NCM e os impostos da Seção 301 para as subposições 9903.88.03 e 9903.88.15 relacionadas às importações das subposições 2202.99.91 e 1704.90.78 da NCM.
O Anexo II introduz alterações adicionais para acomodar alterações de conformidade às exclusões da Secção 301 ao abrigo do HTSUS: notas dos EUA 20(sss)(iii)(6) e (8); e notas dos EUA 20(ttt)(iii)(9), (11), (179) e (180).
- A Nota 20(sss)(iii)(6) (9903.88.66, 9903.88.67) do subcapítulo III do capítulo 99 do HTSUS é modificada pela exclusão de “5603.12.0090” e pela inserção de “5603.12.0090 antes de 1 de julho de 2022; 5603.12.0070 ou 5603.12.0095 em vigor a partir de 1 de julho de 2022” em seu lugar.
- A Nota 20(sss)(iii)(8) (9903.88.66, 9903.88.67) do subcapítulo III do capítulo 99 do HTSUS é modificada pela exclusão de “5603.92.0090” e pela inserção de “5603.92.0090 antes de 1 de julho de 2022; 5603.92.0070 ou 5603.92.0095 em vigor a partir de 1 de julho de 2022” em seu lugar.
- A Nota 20(ttt)(iii)(9) (9903.88.66, 9903.88.67) do subcapítulo III do capítulo 99 do HTSUS é modificada pela exclusão de “5603.12.0090” e pela inserção de “5603.12.0090 antes de 1 de julho de 2022; 5603.12.0070 ou 5603.12.0095 em vigor a partir de 1 de julho de 2022” em seu lugar.
- A Nota 20(ttt)(iii)(11) (9903.88.66, 9903.88.67) ao subcapítulo III do capítulo 99 do HTSUS é modificada pela exclusão de “5603.92.0090” e pela inserção de “5603.92.0090 antes de 1 de julho de 2022; 5603.92.0070 ou 5603.92.0095 em vigor a partir de 1 de julho de 2022” em seu lugar.
- A Nota 20(ttt)(iii)(179) (9903.88.67) do subcapítulo III do capítulo 99 do HTSUS é modificada pela exclusão de “9403.20.0081” e pela inserção de “9403.20.0081 anterior a 1 de julho de 2022; descrito no número de relatório estatístico 9403.20.0082 em vigor a partir de 1 de julho de 2022” em seu lugar.
- A Nota 20(ttt)(iii)(180) (9903.88.67) do subcapítulo III do capítulo 99 do HTSUS é modificada pela exclusão de “9403.20.0081 em vigor a partir de 1º de julho de 2019” e pela inserção de “9403.20.0081 em vigor de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2022; descrito no número de relatório estatístico 9403.20.0082 em vigor a partir de 1º de julho de 2022” em seu lugar.
Os importadores não devem apresentar o número HTS correspondente ao Capítulo 99 para os direitos da Seção 301 quando os códigos HTS 9903.88.66 e 9903.88.67 forem apresentados. Os importadores podem apresentar uma correção posterior ao resumo para solicitar o reembolso dos direitos aduaneiros relativos a quaisquer declarações de importação apresentadas a partir de 1º de julho de 2022, conforme as normas vigentes.87 FR 62485.
Questões da comunidade importadora relativas a rejeições de declarações de importação (ACE) envolvendo exclusões de produtos devem ser encaminhadas ao seu Representante de Clientes da CBP. Para questões relacionadas aos requisitos de declaração de importação da Seção 301, consulte a mensagem CSMS nº 42203908 (Informações sobre questões e recursos de defesa comercial).https://content.govdelivery.com/accounts/USDHSCBP/bulletins/283fb04
A Crane Trade Services pode ajudar com dúvidas sobre este assunto. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.
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