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Assessoria Comercial

Início das investigações sobre AD e CVD: Lavadoras de alta pressão a gás da China e do Vietnã

Em 19 de janeiro de 2023, o Departamento de Comércio (Commerce) iniciou suas investigações sobre preços abaixo do valor justo e direitos compensatórios referentes a “Lavadoras de alta pressão a gás da República Popular da China (China) e da República Socialista da China (República Socialista da China)”.

  • Início das investigações sobre AD e CVD: Lavadoras de alta pressão a gás da China e do Vietnã
  • 19 de jan. de 2023
Publicado 19 de jan. de 2023

À primeira vista

O que mudou?
Início das investigações sobre AD e CVD: Lavadoras de alta pressão a gás da China e do Vietnã
Quem é afetado?
Government
Impacto nos negócios
Em 19 de janeiro de 2023, o Departamento de Comércio (Commerce) iniciou suas investigações sobre preços abaixo do valor justo e direitos compensatórios referentes a “Lavadoras de alta pressão a gás da República Popular da China (China) e da República Socialista da China (República Socialista da China)”.

Visão geral

Em 19 de janeiro de 2023, o Departamento de Comércio (Commerce) iniciou suas investigações sobre preços abaixo do valor justo e direitos compensatórios referentes a “Lavadoras de Alta Pressão a Gás da República Popular da China (China) e da República Socialista do Vietnã (Vietnã)” (Notificações de Início). Essas investigações receberam os seguintes números de caso: A-570-148 e C-570-149 (China) e A-552-008 (Vietnã).

O âmbito das mercadorias abrangidas por estas investigações é o seguinte:

A mercadoria abrangida são lavadoras de alta pressão a gás para água fria (lavadoras de alta pressão), que são máquinas que limpam superfícies utilizando pressão de água, movidas por um motor de combustão interna refrigerado a ar com eixo de tomada de força, em combinação com uma bomba de deslocamento positivo. O conjunto de todos os componentes é definido como a “unidade de potência”. O escopo destas investigações abrange lavadoras de alta pressão, acabadas ou não, montadas ou não, embaladas com estrutura, carrinho ou plataforma, com ou sem rodas, montadas ou desmontadas, e contendo ou não quaisquer peças ou acessórios adicionais para auxiliar no funcionamento da “unidade de potência”, incluindo, entre outros, pistolas de pulverização, mangueiras, lanças e bicos.

A inclusão, em um terceiro país, de quaisquer componentes que não sejam a unidade de potência não exclui a lavadora de alta pressão do escopo desta investigação. Uma lavadora de alta pressão está dentro do escopo desta investigação, independentemente da origem do seu motor. A mercadoria em questão também inclui lavadoras de alta pressão, acabadas ou não, que sejam posteriormente processadas em um terceiro país ou nos Estados Unidos, incluindo, entre outros, a montagem ou qualquer outro processamento que, de outra forma, não excluiria a mercadoria do escopo desta investigação se realizado no país de fabricação da lavadora de alta pressão em questão.

O escopo exclui lavadoras de alta pressão a gás para água quente, que são lavadoras de alta pressão que incluem um elemento de aquecimento usado para aquecer a água pulverizada pela máquina. Também estão excluídas do escopo as mercadorias abrangidas pelas ordens antidumping e de direitos compensatórios sobre certos motores de eixo vertical entre 99 cc e 225 cc, e suas peças, provenientes da República Popular da China.

As lavadoras de alta pressão a gás para água fria, objeto destas investigações, estão classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sob os códigos 8424.30.9000 e 8424.90.9040.

Requisitos para o envio de comentários sobre o escopo das investigações:

Os três requisitos abaixo devem ser observados.

Prazo para envio de comentários:O Departamento de Comércio está abrindo um período para que as partes interessadas apresentem questões relativas à cobertura (escopo) do produto. Este período tem como objetivo proporcionar ao Departamento de Comércio ampla oportunidade para analisar todos os comentários e, se necessário, consultar as partes antes da emissão das determinações preliminares. Caso os comentários incluam informações factuais (ver 19 CFR 351.102(b)(21)), todas essas informações factuais devem se limitar a informações públicas. Todos os comentários devem ser protocolados até as 17h (horário do leste dos EUA) do dia 8 de fevereiro de 2023. Quaisquer comentários de refutação devem ser protocolados até as 17h (horário do leste dos EUA) do dia 21 de fevereiro de 2023. O Departamento de Comércio solicita que quaisquer informações factuais relevantes para o escopo sejam submetidas durante este período.Todos esses comentários devem ser arquivados nos registros de cada uma das investigações simultâneas de DA e DCV identificadas acima.

Para que uma parte participe deste segmento e seja incluída na lista de serviço público, ela deve apresentar uma carta de comparecimento. A Seção 351.103(d)(1) dos regulamentos do Departamento de Comércio estabelece que, “com exceção do peticionário que apresenta uma petição em uma investigação, para ser incluído na lista de serviço público de um segmento específico, cada parte interessada deve apresentar uma carta de comparecimento”. A carta de comparecimento deve ser apresentada separadamente de qualquer outro documento, com exceção de um pedido de acesso ao APO (Antidumping and Countervailing Order). A carta de comparecimento deve indicar como a parte se qualifica como parte interessada (por exemplo, exportador, produtor, importador da mercadoria em questão) e deve incluir um ponto de contato, incluindo endereço, número de telefone/fax e endereço de e-mail. Se você possui uma conta E-Filer para o Sistema Eletrônico Centralizado de Serviços de Direitos Antidumping e Compensatórios (ACCESS) da Divisão de Fiscalização e Cumprimento, você também pode registrar seu comparecimento acessando o sistema.ACESSOe clicando em “Gerenciar entrada de aparência” e depois em “Criar nova entrada de aparência”.

Todos os documentos submetidos ao Departamento de Comércio devem ser enviados eletronicamente através do sistema ACCESS. Um documento enviado eletronicamente deve ser preenchido e recebido com sucesso até a data e hora de vencimento.

Para sua conveniência, o Departamento de Comércio disponibiliza os seguintes recursos online para auxiliá-lo no cumprimento desses procedimentos de envio eletrônico:

Observe que os requisitos de certificação estão em vigor para funcionários da empresa/governo e seus representantes. Em todos os segmentos de processos de direitos antidumping ou direitos compensatórios, as partes que apresentarem informações factuais devem cumprir o disposto no 19 CFR 351.303(g) referente à exigência de certificação das informações factuais apresentadas.

Entendendo as circunstâncias críticas para direitos antidumping e compensatórios

A cláusula de circunstâncias críticas é uma disposição presente tanto na legislação antidumping quanto na legislação de direitos compensatórios (AD/CVD) que permite a imposição retroativa limitada de direitos caso determinadas condições sejam atendidas.Os importadores devem estar cientes de que as entradas de mercadorias sujeitas a direitos antidumping e compensatórios (AD/CVD) feitas após o início de uma investigação podem estar retroativamente sujeitas a esses direitos.

Uma ferramenta importante para o Departamento de Comércio e a Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC) para compensar possíveis aumentos repentinos nas importações durante o período inicial de uma investigação antidumping/compensatória (AD/CVD) são as constatações de circunstâncias críticas. O requerente em uma investigação AD/CVD tem até 21 dias antes da data da decisão final do Departamento de Comércio para alegar circunstâncias críticas durante a investigação. Se o Departamento de Comércio constatar a existência de circunstâncias críticas, ele tem a autoridade legal para ordenar a suspensão retroativa da liquidação e do depósito em dinheiro para as entradas realizadas antes da emissão de uma decisão antidumping/compensatória preliminar e/ou final.

A autoridade do Departamento de Comércio para suspender retroativamente as importações sujeitas a medidas antidumping e compensatórias (AD/CVD) limita-se àquelas realizadas a partir da data posterior entre: (1) 90 dias antes da data de vigência da primeira ordem de suspensão da liquidação ou (2) a data em que a determinação de iniciar a investigação for publicada no Diário Oficial da União (Federal Register). Em ambos os casos, os depósitos em dinheiro referentes a AD/CVD são devidos para as importações sujeitas a determinações de circunstâncias críticas.

Se, após uma determinação preliminar do Departamento de Comércio de que existem circunstâncias críticas, tanto o Departamento de Comércio quanto a Comissão de Comércio Internacional (ITC) chegarem a uma determinação final afirmativa de dumping ou subsídio, mas qualquer uma das agências fizer uma determinação final negativa de circunstâncias críticas, o Departamento de Comércio instruirá a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) a suspender a restrição das importações realizadas durante o período de 90 dias de circunstâncias críticas e a reembolsar os depósitos em dinheiro feitos em relação a essas importações. Não há incidência de juros sobre os reembolsos de depósitos em dinheiro nesta fase do processo antidumping/compensatório.

Para obter mais informações, entre em contato:

Operações, Fiscalização e Conformidade de Diretivas Antidumping e Compensatórias (AD/CVD), Departamento de Comércio dos EUA, 1401 Constitution Avenue NW, Washington, DC 20230:

Dusten Hom em (202) 482-5075 (Investigação de direitos antidumping da China);

Laurel LaCivita em (202) 482-4243 (Investigação de direitos antidumping do Vietnã);

Brontee George em (202) 482-4656 (Investigação de direitos compensatórios da China).

As decisões relativas a esses processos, emitidas pelo Departamento de Comércio e pela ITC, serão publicadas no Diário Oficial Federal (Federal Register). As partes também podem consultar as instruções públicas do Departamento de Comércio sobre direitos antidumping e compensatórios (AD/CVD) para a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) no ACE e na ferramenta “Pesquisa de Adição de Direitos Antidumping e Compensatórios” em [link para a página de pesquisa].https://aceservices.cbp.dhs.gov/adcvdweb.

Para perguntas sobre a aplicação das leis antidumping e de defesa civil (AD/CVD) pela CBP, consultehttps://www.cbp.gov/trade/priority-issues/adcvd

A Crane Trade Services pode ajudar com dúvidas sobre este assunto. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.

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