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Assessoria Comercial

Lista de exclusões e atualizações da Tarifa HTS da Seção 301

Últimas notícias sobre tarifas da China: O presidente dos EUA, Biden, anuncia novas tarifas da China sobre veículos elétricos, energia solar, chips e muito mais - clique aqui para obter as informações mais recentes.

  • Lista de exclusões e atualizações da Tarifa HTS da Seção 301
  • 25 de mar. de 2022
Publicado 25 de mar. de 2022

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O que mudou?
Lista de exclusões e atualizações da Tarifa HTS da Seção 301
Quem é afetado?
Industrial
Impacto nos negócios
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Visão geral

Últimas notícias sobre tarifas da China: O presidente dos EUA, Biden, anuncia novas tarifas chinesas sobre veículos elétricos, energia solar, chips e outros produtos.Clique aqui para obter as informações mais recentes..

A lista de exclusões da Seção 301 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) é atualizada frequentemente por nossa equipe. Para mais informações, entre em contato com nossos consultores, pois nossa equipe de Assessoria Comercial pode auxiliar com correções pós-sumário, protestos e outros projetos de minimização e mitigação de tarifas. A lista completa está disponível aqui:

25 de março de 2022.

O Representante Comercial dos EUA emite determinação de restabelecimento de certas exclusões das tarifas da Seção 301 da China.

Em 23 de março de 2022, o Representante Comercial dos EUA anunciou o restabelecimento de certas exclusões de produtos nas tarifas da Seção 301 sobre a China. Essa determinação restabelece 352 das 549 exclusões elegíveis. O restabelecimento será aplicado às importações a partir de 12 de outubro de 2021 e se estenderá até 31 de dezembro de 2022.

Consulte o link abaixo para obter mais informações.aqui

A Crane Trade Services pode ajudar com dúvidas sobre este assunto. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.

O Escritório do Representante Comercial dos EUA anuncia nova prorrogação de certas exclusões de produtos da Seção 301 para fins relacionados à COVID-19.

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou que estenderá novamente as exclusões de produtos da Seção 301 para importações da China de produtos médicos necessários para o combate à pandemia de COVID-19. As 99 exclusões foram publicadas em 29 de dezembro de 2020 e expirariam em 14 de novembro de 2021. A extensão atual se aplica em duas fases. Primeiro, para proporcionar um período de transição, o USTR está estendendo todas as 99 exclusões com vencimento previsto para 14 de novembro de 2021 até 30 de novembro de 2021. A partir de 1º de dezembro de 2021, o USTR estenderá as exclusões de produtos para apenas 81 produtos médicos, conforme estabelecido no Anexo B do anúncio do USTR. Essas extensões expirarão em 31 de maio de 2022. As extensões de exclusão estão disponíveis para qualquer produto que atenda à descrição da exclusão. Além disso, o escopo de cada exclusão e modificação é regido pelo escopo das subposições de dez dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e pelas descrições dos produtos nos anexos deste aviso.

A Crane Trade Services pode ajudar com dúvidas sobre este assunto. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA EXCLUSÃO DE PRODUTOS: TARIFAS DA CHINA, SEÇÃO 301

Em comunicados anteriores, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) modificou a investigação da Seção 301 sobre a China, excluindo de tarifas adicionais certos produtos médicos necessários para o combate à pandemia de Covid-19. Essas exclusões expirariam em 30 de setembro de 2021. Em 27 de agosto, o USTR solicitou comentários sobre a prorrogação dessas exclusões por até seis meses. O USTR notificou sua intenção de estender essas exclusões por 45 dias, a fim de permitir que o público apresente seus comentários. Portanto, as exclusões desses produtos serão prorrogadas até 14 de novembro de 2021.

Para obter mais informações, consulte o link.aqui

A Crane Trade Services pode ajudar com dúvidas sobre este assunto. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.

ATUALIZAÇÃO: A CBP emitiu o CSMS 46607637, fornecendo orientações sobre a prorrogação, pelo USTR, das exclusões tarifárias da Seção 301 para combater a COVID-19 até 30 de setembro de 2021.

O Representante Comercial dos EUA estenderá as isenções tarifárias da Seção 301 para certas importações da China até 30 de setembro de 2021, a fim de apoiar os esforços contínuos dos EUA no combate à Covid-19.

Esta última rodada de isenções abrange esses produtos quando importados para consumo ou retirados de um armazém para consumo às 00h01 (horário padrão do leste dos EUA) do dia 1º de abril de 2021, e termina à meia-noite (horário padrão do leste dos EUA) do dia 30 de setembro de 2021.

Por favor, utilize o link.aquipara o CSMS 46607637

Para consultar a lista de produtos excluídos, utilize o link.aquipara o Aviso do Registro Federal 85 FR 85731

A Crane Trade Services pode ajudar com dúvidas sobre essas exclusões. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) estendeu as isenções tarifárias da Seção 301 para combater a COVID-19 até 30 de setembro de 2021.

O Representante Comercial dos EUA estenderá as isenções tarifárias da Seção 301 para certas importações da China até 30 de setembro de 2021, a fim de apoiar os esforços contínuos dos EUA no combate à Covid-19.

Esta última rodada de isenções abrange esses produtos quando importados para consumo ou retirados de um armazém para consumo às 00h01 (horário padrão do leste dos EUA) do dia 1º de abril de 2021 e terminando à meia-noite (horário padrão do leste dos EUA) do dia 30 de setembro de 2021.

Para obter mais informações sobre as exclusões da Seção 301 para artigos relacionados à Covid-19, consulte este link.link

Em 2 de outubro de 2020, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou a prorrogação das exclusões da Ação Comercial de US$ 16 bilhões da Seção 301 (Lista 2) para produtos originários da China.

Essas prorrogações de exclusão são válidas para mercadorias importadas para consumo ou retiradas de armazém para consumo a partir das 00h01 (horário de verão do leste dos EUA) do dia 2 de outubro de 2020 e antes das 23h59 do dia 31 de dezembro de 2020.

As exclusões ampliadas aplicam-se aos seguintes números de reporte estatístico:

  • Resinas elastoméricas de petróleo (CAS nº 64742-16-1) (descritas no relatório estatístico nº 3911.10.0000)
  • Suportes para máquinas-ferramenta com nivelamento, estabilização, fixação ou outras características especiais (descritas no relatório estatístico número 8466.30.8000)
  • Motores elétricos, com potência de saída de 18,65 W ou mais, mas não superior a 37,5 W, com cabos acoplados, projetados para uso no ajuste de assentos de veículos motorizados (descritos no relatório estatístico número 8501.10.6080)
  • Motores elétricos CC, 12 V, com potência superior a 74,6 W, mas não superior a 735 W, com fios condutores e conector elétrico, com diâmetro externo não superior a 75 mm, com carcaça de comprimento não superior a 100 mm e eixo de comprimento não superior a 60 mm (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000)
  • Motores elétricos CC, 12 V, com potência de saída não superior a 515 W, com diâmetro externo não superior a 95 mm, comprimento não superior a 155 mm e eixo com comprimento não superior a 30 mm (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000)
  • Motores elétricos CC, 120 V, com potência não superior a 90 W, medindo não mais de 90 mm de comprimento por 35 mm de largura por 35 mm de altura (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000)
  • Motores elétricos CC, 13,5 V, com potência de saída não superior a 110 W, com diâmetro externo não superior a 75 mm, comprimento da carcaça não superior a 120 mm, comprimento do eixo não superior a 55 mm e com flange de montagem não superior a 150 mm (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000)
  • Motores elétricos CC, 230 V, com potência não superior a 140 W, com diâmetro não superior a 45 mm e comprimento não superior a 100 mm (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000)
  • Motores elétricos CC, 230 V, com potência não superior a 85 W, medindo não mais que 90 mm de comprimento por 35 mm de largura por 35 mm de altura (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000)
  • Motores elétricos CC, 24 V, com potência de saída não superior a 515 W, com diâmetro externo não superior a 95 mm, comprimento não superior a 155 mm e eixo com comprimento não superior a 30 mm (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000)
  • Motores elétricos CC, com potência superior a 74,6 W, mas não superior a 735 W, contendo fios condutores e um conector elétrico (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000)
  • Motores CC com potência de saída superior a 74,6 W, mas não superior a 230 W, com diâmetro inferior a 105 mm e comprimento igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 100 mm (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000).
  • Motores CC, com potência superior a 74,6 W, mas não superior a 735 W, cada um avaliado em no máximo US$ 18 (descritos no relatório estatístico número 8501.31.4000)
  • Motores de corrente contínua (CC) com ímã permanente, com potência nominal de 90 W ou mais, mas não superior a 110 W, e 24 V, com torque de 65 Newton metros (Nm) e 2.035 Nm, incorporando uma roda que pode acionar manualmente uma válvula (descrita no relatório estatístico número 8501.31.4000).
  • Interruptores de circuito de falha de aterramento (GFCIs), interruptores de corrente de fuga de aparelhos (ALCIs), interruptores de detecção de corrente de fuga (LCDIs) e interruptores de circuito de falha de arco (AFCIs) (descritos no relatório estatístico número 8536.30.8000)
  • Interruptores eletrônicos de detecção de movimento por infravermelho passivo (PIR) CA (descritos no relatório estatístico número 8536.50.7000)
  • Conjuntos de engate de prateleira inferior projetados para uso com sistemas de engate de veículos das posições 8605 ou 8606 (descritos no relatório estatístico número 8607.30.1000)
  • Placas de retenção dianteiras de amortecimento/proteção, projetadas para uso com sistemas de amortecimento/proteção de veículos das posições 8605 ou 8606 (descritas no relatório estatístico número 8607.30.1000) 8
  • Elementos de amortecimento/alinhamento intermediários e de proteção contra sobrecurso, projetados para uso com sistemas de amortecimento/alinhamento de veículos das posições 8605 ou 8606 (descritos no relatório estatístico número 8607.30.1000)
  • Elementos de amortecimento/alinhamento traseiro e proteção contra sobrecurso projetados para uso com sistemas de amortecimento/alinhamento de veículos das posições 8605 ou 8606 (descritos no relatório estatístico número 8607.30.1000)
  • Unidades estruturais traseiras de amortecimento/sustentação, projetadas para uso com sistemas de amortecimento/sustentação de veículos das posições 8605 ou 8606 (descritas no relatório estatístico número 8607.30.1000)
  • Eixos de retenção e alinhamento de amortecimento/sustentação, projetados para uso com sistemas de amortecimento/sustentação de veículos das posições 8605 ou 8606 (descritos no relatório estatístico número 8607.30.1000).
  • Tampas de retenção de amortecimento/proteção, projetadas para uso com sistemas de amortecimento/proteção de vagões ferroviários de carga da categoria 8606 (descritas no relatório estatístico número 8607.30.1000).
  • Conjunto de elementos de alinhamento traseiro e proteção contra sobrecurso do vagão de amarração, concebidos para utilização com sistemas de amortecimento híbridos de vagões ferroviários de mercadorias da categoria 8606 (descritos no relatório estatístico número 8607.30.1000).
  • Placas de bloco seguidoras, projetadas para uso com sistemas de amortecimento/proteção de vagões ferroviários de carga da categoria 8606 (descritas no relatório estatístico número 8607.30.1000).
  • Juntas de engate tipo F, projetadas para uso com sistemas de acoplamento de veículos das posições 8605 ou 8606 (descritas no relatório estatístico número 8607.30.1000).
  • Termômetros clínicos digitais, com valor não superior a US$ 11 cada (descritos no relatório estatístico número 9025.19.8040 antes de 1º de julho de 2020; descritos no relatório estatístico número 9025.19.8010 ou 9025.19.8020 em vigor a partir de 1º de julho de 2020)
  • Monitores de gás elétricos portáteis com conexão sem fio (descritos no relatório estatístico número 9027.10.2000)

Consulte o link.aqui Para obter mais detalhes.

Em 30 de setembro de 2020, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou a prorrogação das exclusões da Seção 301 da Lei de Ações Comerciais de US$ 34 bilhões (Lista 1) para produtos originários da China.

Essas prorrogações de exclusão são válidas para mercadorias importadas para consumo ou retiradas de armazém para consumo a partir das 00h01 (horário de verão do leste dos EUA) do dia 2 de outubro de 2020 e antes das 23h59 do dia 31 de dezembro de 2020.

As exclusões ampliadas aplicam-se aos seguintes números de reporte estatístico:

Por favor, veja o link.aquipara o aviso de exclusão do USTR.

  • 9030.90.4600
  • Matrizes de aço gravadas quimicamente, matrizes de corte de aço, matrizes magnéticas móveis, pastas de relevo e difusores de relevo de plástico, do tipo usado em máquinas de rolo manuais para gravar ou estêncil uma única folha de cartolina, papel, couro, ímã flexível, plásticos, folha metálica, pergaminho, feltro ou tecido, sendo que essas folhas não medem mais de 50,8 cm de largura ou comprimento (descritas no número de relatório estatístico 8420.99.9000)
  • Operador em plataforma elevatória autopropelida do tipo descrito na nota estatística 1 do capítulo 84, em vigor de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ou na nota estatística 7 2 do capítulo 84, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, movida por motor elétrico, com capacidade de carga não superior a 1.400 kg (descrita no relatório estatístico número 8427.10.8010 antes de 1º de julho de 2019; descrita no relatório estatístico número 8427.10.8020 em vigor a partir de 1º de julho de 2019).
  • Conjuntos de retenção de cimento com diâmetro de 4,5 cm ou mais, mas não superior a 51 cm, e comprimento de 30,5 cm ou mais, mas não superior a 72 cm, compostos por componentes cilíndricos de ferro fundido, vedação de borracha nitrílica e anéis de apoio de latão, adequados para uso exclusivo ou principal com as máquinas das subposições 8430.41 ou 8430.49 (descritas no número de relatório estatístico 8431.43.8060)
  • Máquinas de extrusão para processamento de borracha, tipo parafuso duplo, projetadas para produzir revestimentos internos para pneus (descritas no relatório estatístico número 8477.20.0015)
  • Válvulas de segurança, de latão ou bronze, contendo um elemento fusível para fechar automaticamente a válvula a uma temperatura definida, cada uma avaliada em no máximo US$ 5 (descritas no relatório estatístico número 8481.40.0000)
  • Motores elétricos CC, com potência inferior a 18,65 W, exceto motores sem escova, com diâmetro inferior a 38 mm (descritos no relatório estatístico número 8501.10.4060)
  • Motores CC, comutados eletronicamente, trifásicos, de oito polos, do tipo usado em sistemas HVAC, com potência de saída de 750 W, avaliados em no máximo US$ 100 cada (descritos no relatório estatístico número 8501.31.6000)
  • Aparelhos combinados de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET/CT) que utilizam múltiplos pórticos (estruturas) PET em uma base comum (descritos no relatório estatístico número 9022.12.0000)

Em 20 de setembro de 2020, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou a prorrogação das exclusões da Seção 301 da Lei de Ações Comerciais de US$ 34 bilhões (Lista 1) para produtos originários da China.

Essas prorrogações de exclusão são válidas para mercadorias importadas para consumo ou retiradas de armazém para consumo a partir das 00h01 (horário de verão do leste dos EUA) do dia 20 de setembro de 2020 e antes das 23h59 do dia 31 de dezembro de 2020.

As exclusões ampliadas aplicam-se aos seguintes números de reporte estatístico:

  • Bombas centrífugas submersíveis (exceto bombas de combustível, lubrificantes ou fluidos de refrigeração para motores de combustão interna a pistão; exceto bombas padrão importadas para uso com máquinas para fabricação de celulose, papel ou cartão), não equipadas ou projetadas para serem equipadas com um dispositivo de medição, as anteriores capazes de operar a 3.700 litros ou mais, mas não excedendo 41.000 litros por hora (descritas no relatório estatístico número 8413.70.2004)
  • Fontes de água de mesa projetadas para uso interno, cuja característica essencial é conferida por bombas centrífugas submersíveis (descritas no relatório estatístico número 8413.70.2004).
  • Compressores rotativos, cada um com potência superior a 746 W, mas não superior a 2.238 W, com capacidade de refrigeração variando de 2,3 kW a 5,5 kW (descritos no relatório estatístico número 8414.30.8060).
  • Laminadoras térmicas de rolo, cada uma avaliada em no máximo US$ 450 (descritas no relatório estatístico número 8420.10.9040)
  • Placas de corte, plataformas, placas de base, almofadas, calços, bandejas, que funcionam como guias para máquinas de calandragem de mesa operadas manualmente com largura não superior a 51 cm (descritas no relatório estatístico número 8420.99.9000)
  • Filtros de ionização com valor superior a US$ 35, mas não superior a US$ 45 cada (descritos no relatório estatístico número 8421.21.0000)
  • Filtros plásticos descartáveis adequados para filtrar e desumidificar a respiração de um paciente em um dispositivo médico, como um analisador de gases (descrito no relatório estatístico número 8421.39.8090).
  • Componentes de aspiradores de piscina (descritos no relatório estatístico número 8421.99.0040)
  • Corrediças de 3 elementos com rolamentos de esferas, em aço inoxidável, para uso em máquinas de lavar louça domésticas (descritas no relatório estatístico número 8422.90.0640)
  • Pás carregadeiras, cada uma com capacidade de caçamba de 11,4 m3 a 12 m3 e peso operacional de 30.000 kg ou mais, mas não superior a 36.000 kg (descritas no relatório estatístico número 8429.51.1055)
  • Máquinas para alimentação animal (descritas no relatório estatístico número 8436.80.0090)
  • Componentes de máquinas para alimentação animal (descritos no relatório estatístico número 8436.99.0090)
  • Cartuchos de tinta, cada um com peso superior a 1 kg (descritos no relatório estatístico número 8443.99.2010)
  • Kits de manutenção de impressoras compostos por duas ou mais peças de reposição para unidades de impressora da subposição 8443.32.10 especificadas na nota adicional 2 do capítulo 84 dos EUA (descritas no número de relatório estatístico 8443.99.2050)
  • Tornos horizontais para remoção de metal, acionados eletricamente, sem controle numérico, cada um com cabeçote de fresagem montado acima do cabeçote do torno (descritos no relatório estatístico número 8458.19.0020)
  • Novas fresadoras de controle numérico capazes de chanfrar extremidades de tubos com diâmetro externo de 60 cm ou mais, mas não superior a 305 cm (descritas no relatório estatístico número 8459.61.0080).
  • Prensas dobradeiras, não controladas numericamente, com uma capacidade de acionamento de 3kW (descritas no relatório estatístico número 8462.29.0030)
  • Novas máquinas de corte hidráulicas, sem controle numérico, com potência de 7,5 kW, avaliadas em US$ 3.025 ou mais cada (descritas no relatório estatístico número 8462.39.0050)
  • Porta-ferramentas de um tipo usado para segurar vários tipos de ferramentas de usinagem de metais para uso em fusos de fresadoras (descrito no relatório estatístico número 8466.10.0175)
  • Instalações modulares para a fabricação de hidróxido de lítio por meio de funções que envolvem mistura, amassamento ou agitação (descritas no relatório estatístico número 8479.82.0040)
  • Corpos de válvulas de esfera angulares, de ferro fundido, para transmissões oleohidráulicas ou pneumáticas (descritas no relatório estatístico número 8481.90.9020) 8
  • Corpos de válvulas, de alumínio, de válvulas para transmissões oleohidráulicas ou pneumáticas (descritas no relatório estatístico número 8481.90.9020)
  • Peças de válvulas hidráulicas, exceto corpos de válvulas, para transmissões oleohidráulicas ou pneumáticas, cada uma avaliada em no máximo US$ 5 (descritas no relatório estatístico número 8481.90.9040)
  • Rolamentos de esferas de contato angular, não destinados ao uso em cubos de roda, com diâmetro interno de 25 mm ou superior, mas não superior a 55 mm, diâmetro externo de 50 mm ou superior, mas não superior a 95 mm, largura de 20 mm ou superior, mas não superior a 35 mm, com uma ou duas fileiras de esferas de aço e gaiola de aço ou plástico (descritos no relatório estatístico número 8482.10.5028).
  • Rolamentos de esferas de contato angular, com largura não superior a 40 mm, exceto unidades de rolamento de cubo de roda (descritas no relatório estatístico número 8482.10.5028)
  • Motores elétricos, CA, tipo capacitor permanente dividido, não excedendo 16 W (descritos no relatório estatístico número 8501.10.4020)
  • Motores CC, com potência superior a 37,5 W, mas não superior a 74,6 W, avaliados em mais de US$ 2, mas não superior a US$ 30 cada (descritos no relatório estatístico número 8501.31.2000)
  • Motores CA, multifásicos, com estrutura de aço laminado (descritos no relatório estatístico número 8501.51.4040)
  • Motores CA, multifásicos, de potência igual ou superior a 186,5 kW, mas não superior a 373 kW, com estrutura de ferro fundido (descritos no relatório estatístico número 8501.53.8040)
  • Conjuntos de placas de circuito impresso de dupla camada, cada um avaliado em mais de US$ 30, mas não mais de US$ 35 (descritos no relatório estatístico número 8504.90.7500)
  • Transceptores de 10 metros, não portáteis, para operação em frequências de 28.000 a 29.700 MHz (descritos no relatório estatístico número 8525.60.1050)
  • Interruptores de limite, para uma tensão não superior a 1.000 V, cada um avaliado em mais de US$ 19, mas não superior a US$ 32 (descritos no relatório estatístico número 8536.50.9055)
  • Interruptores de luz modulares, para tensão não superior a 1.000 V, apresentados em invólucros de tereftalato de polietileno (PET), projetados para uso com placa traseira (descrita no relatório estatístico número 8536.50.9065).
  • Interruptores projetados para uso em veículos motorizados, acionados pelo motorista ou passageiro (descritos no relatório estatístico número 8536.50.9065)
  • Conectores coaxiais, para uma tensão não superior a 1.000 V, com valor superior a US$ 0,20, mas não superior a US$ 0,30 cada (descritos no relatório estatístico número 8536.69.4010)
  • Conectores de emenda de topo, para uma tensão não superior a 1.000 V, cada um com valor não superior a US$ 3 (descritos no relatório estatístico número 8536.90.4000)
  • Terminais em anel, para uma tensão não superior a 1.000 V (descritos no relatório estatístico número 8536.90.4000)
  • Conectores de fio de encaixe por torção, para uma tensão não superior a 1.000 V, cada um com valor não superior a US$ 0,03 (descritos no relatório estatístico número 8536.90.4000)
  • Aceleradores lineares de banda S e banda X projetados para uso em equipamentos de cirurgia ou radioterapia (descritos no relatório estatístico número 8543.10.0000)
  • Veículos todo-terreno de quatro rodas, com apenas motores de combustão interna de ignição por faísca, com capacidade de cilindro não superior a 1.000 cc, com assento tipo sela e controle por guidão, cada um com etiqueta indicando que o veículo é para operação apenas por pessoas com pelo menos 16 anos de idade, cada um avaliado em não mais de $ 5.000 (descrito no relatório estatístico número 8703.21.0110)
  • Caminhões de trabalho, elétricos, com operador a bordo, cada um com peso em ordem de marcha superior a 8.500 kg, mas não superior a 9.500 kg (descritos no relatório estatístico número 8709.11.0030)
  • Aparelhos de sondagem de profundidade, cada um avaliado em no máximo US$ 50 (descritos no relatório estatístico número 9014.80.2000)
  • Eletrodos descartáveis para eletrocardiografia (ECG) (descritos no relatório estatístico número 9018.11.9000)
  • Consoles portáteis de ultrassom, cada um pesando menos de 4 kg, apresentados com ou sem transdutor (descritos no relatório estatístico número 9018.12.0000)
  • Medidores digitais de pico de fluxo adequados para uso por profissionais médicos (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9550)
  • Oxímetros de pulso de dedo adequados para uso por profissionais médicos (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9550)
  • Cristais de germanato de bismuto com requisitos dimensionais e de acabamento superficial definidos, utilizados como elemento de detecção em detectores de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET) (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9560).
  • Dispositivos de enclausuramento para pacientes em ressonância magnética ("RM"), cada um incorporando bobinas de radiofrequência e de gradiente (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9560)
  • Componentes e acessórios de monitores de capnografia (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9560)
  • Otoscópios (descritos no relatório estatístico número 9018.90.2000)
  • Máscaras de anestesia (descritas no relatório estatístico número 9018.90.3000)
  • Canetas de eletrocautério com conectores elétricos (descritas no relatório estatístico número 9018.90.6000)
  • Conjuntos de placas de circuito impresso projetados para uso na exibição do desempenho operacional de equipamentos de infusão médica (descritos no relatório estatístico número 9018.90.7580)
  • Mesas de raios X (descritas no relatório estatístico número 9022.90.2500)
  • Carcaças de tubos de raios X e suas partes (descritas no relatório estatístico número 9022.90.4000)
  • Peças e acessórios, de metal, para aparelhos móveis de raios X (descritos no relatório estatístico número 9022.90.6000)
  • Conjuntos de placas de circuito impresso, do tipo projetado para uso em aparelhos de raios X (descritos no relatório estatístico número 9022.90.6000)
  • Suportes verticais especialmente projetados para suportar, conter ou ajustar o movimento de detectores digitais de raios X, ou do tubo de raios X e colimador em sistemas completos de diagnóstico por raios X (descritos no relatório estatístico número 9022.90.6000).
  • Máscaras termoplásticas de policaprolactona para imobilização de pacientes durante a exposição a radiações alfa, beta ou gama, para radiografia ou radioterapia (descritas no relatório estatístico número 9022.90.9500).
  • Termostatos automáticos para sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, contendo sensores de temperatura e umidade, projetados para montagem na parede (descritos no relatório estatístico número 9032.10.0030)
  • Balanceadores de bateria projetados para regular a tensão em baterias, exceto para sistemas de 6, 12 ou 24 volts (descritos no relatório estatístico número 9032.89.4000).
  • Tampas de termostato (descritas no relatório estatístico número 9032.90.6120)

Por favor, veja o link.aqui para o aviso de exclusão do USTR

Em 20 de setembro de 2020, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou a prorrogação das exclusões da Ação Comercial da Seção 301, no valor de US$ 16 bilhões (Lista 2), para produtos originários da China.

Essas prorrogações de exclusão são válidas para mercadorias importadas para consumo ou retiradas de armazém para consumo a partir das 00h01 (horário de verão do leste dos EUA) do dia 20 de setembro de 2020 e antes das 23h59 do dia 31 de dezembro de 2020.

As exclusões ampliadas aplicam-se aos seguintes números de reporte estatístico:

  • Terpolímeros de ácido acrílico-ácido 2-acrilamido-2-metilpropanossulfônico-éster acrílico (AA/AMPS/HPA), apresentados na forma seca (descritos no relatório estatístico número 3906.90.5000)
  • Tubos moldados de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS), do tipo utilizado para efetuar a transferência estéril de fluido de uma bolsa ou frasco para outro recipiente, cada tubo medindo 7,5 cm ou mais, mas não excedendo 23 cm de comprimento, com um diâmetro interno inferior a 0,65 cm e um diâmetro externo inferior a 9 cm, uma extremidade tendo sido cortada em ângulo para formar uma ponta, e tendo uma flange integrada, com menos de 3 cm de diâmetro (proteção contra respingos) perto da extremidade da ponta 7 e tampas de polietileno removíveis em cada extremidade, acondicionados em embalagem estéril (descritos no relatório estatístico número 3917.29.0090)
  • Fita isolante de cloreto de polivinila, em rolos, com largura não superior a 2 cm, comprimento não superior a 20,2 m e espessura não superior a 0,18 mm (descrita no relatório estatístico número 3919.10.2020).
  • Fita plástica transparente com adesivo de emulsão acrílica, em rolos com largura não superior a 4,8 cm, avaliada em no máximo US$ 0,25 por metro quadrado (descrita no relatório estatístico número 3919.10.2030).
  • Rolos de filme de polietileno revestidos com adesivo acrílico solvente (descritos no relatório estatístico número 3919.10.2055)
  • Rolos de cloreto de polivinila, com largura igual ou superior a 2,5 cm e não superior a 5,1 cm, e comprimento igual ou superior a 182,9 m (descritos no relatório estatístico número 3920.43.5000).
  • Filmes revestidos em um ou ambos os lados com cloreto de polivinilideno (PVdC) ou álcool polivinílico (PVOH), com ou sem camada de primer entre a base e o revestimento; qualquer um dos anteriores com espessura total superior a 0,01 mm, mas não superior a 0,03 mm (descritos no relatório estatístico número 3920.62.0090)
  • Filme impresso de cloreto de polivinila, laminado com tela de poliéster revestida com cloreto de polivinila expandido, em rolos, do tipo usado para forrar prateleiras ou gavetas (descrito no relatório estatístico número 3921.12.1100)
  • Folhas e tiras constituídas de polietileno reticulado e acetato de etileno-vinila, com largura superior a 1 m, mas não superior a 1,5 m, e comprimento superior a 1,75 m, mas não superior a 2,6 m (descritas no relatório estatístico número 3921.19.0000)
  • Folha e filme de polietileno laminado com tecido não tecido de polipropileno spunbond-spunbond-spunbond, medindo 1,12 m ou mais, mas não mais que 1,52 m de largura e 1,93 m ou mais, mas não mais que 2,29 m de comprimento, e pesando 55 g/m² ou mais, mas não excedendo 88 g/m² (descrito no relatório estatístico número 3921.90.1500)
  • Vigas de ferro ou aço, em conformidade com a norma ASTM A572, graus 50, 65 ou 70 (descritas no relatório estatístico número 7308.90.3000)
  • Tubos de ferro ou aço, com conectores, que atendem à norma ASTM A572, Grau 50 (descritos no relatório estatístico número 7308.90.3000)
  • Postes de tubo e cano de aço, com botões esféricos fixados (descritos no relatório estatístico número 7308.90.3000)
  • Postes de tubo e cano de aço, com placas de soleira e pinos esféricos fixados (descritos no relatório estatístico número 7308.90.3000)
  • Nós de nervura de ferro ou aço, em conformidade com a norma ASTM A572, graus 50, 65 ou 70 (descritos no relatório estatístico número 7308.90.3000)
  • Condutores monopolares para tensão superior a 1.000 V, que não sejam de cobre e não estejam equipados com conectores (descritos no relatório estatístico número 8544.60.6000)
  • Motocicletas com propulsão elétrica, cada uma com potência não superior a 1.000 W (descritas nos números de relatório estatístico 8711.60.0050 ou 8711.60.0090, em vigor a partir de 1º de julho de 2019; descritas no número de relatório estatístico 8711.60.0000, em vigor antes de 1º de julho de 2019)

Consulte o link.aquiPara obter mais detalhes.

Em 7 de agosto de 2020, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou uma prorrogação das exclusões da Seção 301 da Lei de Ações Comerciais de US$ 200 bilhões (Lista 3) para produtos originários da China.

Conforme estabelecido no Anexo, essas exclusões expiraram em 7 de agosto de 2020 e foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.

Algumas das exclusões de produtos incluem os seguintes números HTS. (1) 0304.72.5000 (2) 0304.83.1015 7 (3) 0304.83.1020 (4) 0304.83.5015 (5) 0304.83.5020 (6) 0304.83.5090 (7) 3923.21.0095 (8) 3926.20.9050 (9) 4015.19.1010 (10) 4819.50.4060 (11) 5603.12.0090 (12) 5603.14.9090 (13) 5603.92.0090 (14) 5603.93.0090 (15) 6505.00.8015 (16) 8424.90.9080

Por favor, veja o link.aquiPara a lista completa dos produtos incluídos.

Exclusões da Seção 301 - Lista de Prorrogações 2

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), após solicitar comentários sobre a possibilidade de prorrogar por até 12 meses as isenções das tarifas da Seção 301 concedidas em julho de 2019 para determinadas importações da China, aprovou prorrogações que abrangem as seguintes subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrições de produtos:

  • Politetrafluoroetileno ((C2F4)n), com tamanho de partícula de 5 a 500 microns e ponto de fusão de 315 a 329 graus Celsius (descrito no relatório estatístico número 3904.61.0090)
  • Filme de polietileno, com largura de 20,32 a 198,12 cm e comprimento de 30,5 a 2000,5 m, revestido em um dos lados com adesivo acrílico solvente, transparente ou em cores translúcidas, impresso ou não, em rolos (descrito no relatório estatístico número 3919.90.5060) 7
  • Folhas retangulares de polietileno de alta ou baixa densidade, com 111,75 cm a 215,9 cm de largura e 152,4 cm a 304,8 cm de comprimento, com um adesivo colado para marcar o centro de cada folha, do tipo usado em salas de cirurgia de hospitais ou centros cirúrgicos (descrito no relatório estatístico número 3920.10.0000)
  • Motores a gasolina ou a gás propano líquido (GLP), cada um com uma cilindrada superior a 2 litros, mas não superior a 2,5 litros (descritos no relatório estatístico número 8407.90.9010).
  • Dispensadores de soluções para limpeza ou higienização das mãos, com bomba manual ou bomba acionada por bateria com sensor de proximidade, cada artigo com peso máximo de 3 kg (descritos no relatório estatístico número 8424.89.9000)
  • Enxadas rotativas manuais, elétricas, com peso individual inferior a 14 kg (descritas no relatório estatístico número 8432.29.0060)
  • Motores CA, de 18,65 W ou mais, mas não superiores a 37,5 W, cada um com atuadores, virabrequins ou engrenagens acoplados (descritos no relatório estatístico número 8501.10.6020)
  • Sensores de posição ou velocidade para sistemas de transmissão de veículos motorizados, cada um com valor não superior a US$ 12 (descritos no relatório estatístico número 8543.70.4500)
  • Sensores de velocidade das rodas para sistemas de freios antibloqueio de veículos automotores, cada um avaliado em no máximo US$ 12 (descritos no relatório estatístico número 8543.70.4500)
  • Aparelho que utiliza sensores passivos de detecção infravermelha, projetado para ligar e desligar luzes (descrito no relatório estatístico número 8543.70.9960).
  • Detectores de vazamento de líquidos (descritos no relatório estatístico número 8543.70.9960)
  • Robôs programáveis, com dimensões não superiores a 40 cm de altura, 22 cm de largura e 27 cm de profundidade, que incorporam um visor LCD, câmera e microfone, mas sem "mãos" (descritos no relatório estatístico número 8543.70.9960).
  • Motocicletas (incluindo ciclomotores), com motor de pistão de combustão interna alternativo com capacidade de cilindro não superior a 50 cc, avaliadas em não mais de US$ 500 cada (descritas no relatório estatístico número 8711.10.0000)
  • Termômetros clínicos digitais (descritos no relatório estatístico número 9025.19.8040 antes de 1º de julho de 2020; descritos no relatório estatístico número 9025.19.8010 ou 9025.19.8020 em vigor a partir de 1º de julho de 2020)

Essas prorrogações são válidas para mercadorias importadas para consumo ou retiradas de armazém para consumo a partir das 00h01 (horário de verão do leste dos EUA) do dia 31 de julho de 2020 e antes das 23h50 (horário de verão do leste dos EUA) do dia 31 de dezembro de 2020.

Em 5 de agosto de 2020, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou exclusões adicionais à Ação Comercial de US$ 300 bilhões da Seção 301 (Lista 4) para produtos originários da China.

Conforme estabelecido no Anexo, as exclusões refletem-se em 1 subposição existente de dez dígitos da NCM/SH e em 9 descrições de produtos especialmente preparadas, que, em conjunto, respondem a 25 pedidos de exclusão distintos. As exclusões de produtos neste aviso aplicam-se a partir de 1 de setembro de 2019 e estender-se-ão até 1 de setembro de 2020.

  • 8443.32.1050
  • Certos kits de barreira contra poeira para portas
  • Determinadas peças do sistema de barreira contra poeira
  • Abraçadeiras de plástico com trava (descritas no relatório estatístico número 3926.90.9990 antes de 1º de julho de 2020; descritas no relatório estatístico número 3926.90.9985 em vigor a partir de 1º de julho de 2020)
  • Certos objetos de vidro decorativos
  • Scanners ópticos digitais de imagem com largura máxima de digitalização de pelo menos 60 cm, mas não superior a 92 cm (descritos no relatório estatístico número 8471.60.8000)
  • Aparelho de estilingue, movido ou não a eletricidade, do tipo usado para jogos ao ar livre (descrito no relatório estatístico número 9506.99.6080)
  • Conjuntos de balanço e suas peças e acessórios (descritos no relatório estatístico número 9506.99.6080)
  • Lançadores de pratos para tiro ao prato e suas peças e acessórios (descritos no relatório estatístico número 9506.99.6080)

O Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou novas exclusões da Seção 301 da Lei de Ações Comerciais de US$ 300 bilhões (Lista 4) para produtos originários da China.

Conforme estabelecido no Anexo, as exclusões refletem 11 subposições existentes de dez dígitos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e 53 descrições de produtos especialmente preparadas, que, em conjunto, respondem a 242 pedidos de exclusão distintos. As exclusões de produtos neste aviso aplicam-se a partir de 1º de setembro de 2019 e estender-se-ão até 1º de setembro de 2020.

O Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou novas exclusões da Seção 301 da Lei de Ações Comerciais de US$ 300 bilhões (Lista 4) para produtos originários da China.

Conforme estabelecido no Anexo, as exclusões refletiram 61 descrições de produtos especialmente elaboradas, que, em conjunto, respondem a 86 pedidos de exclusão distintos.

As exclusões de produtos neste aviso aplicam-se a partir de 1 de setembro de 2019 e estender-se-ão até 1 de setembro de 2020.

Ação comercial da Seção 301 no valor de US$ 34 bilhões (Lista 1) para produtos originários da China.

Essas prorrogações de exclusão são válidas até 31 de dezembro de 2020.

As exclusões ampliadas aplicam-se aos seguintes números de reporte estatístico:

  • Atuadores pneumáticos de ação direta e retorno por mola, cada um com classificação de pressão máxima de 10 bar e valor superior a US$ 68, mas não superior a US$ 72 por unidade (descritos no relatório estatístico número 8412.39.0080).
  • Carcaças e corpos de bombas (descritos no relatório estatístico número 8413.91.9080 antes de 1º de janeiro de 2019; descritos no relatório estatístico número 8413.91.9095 em vigor de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019; descritos no relatório estatístico número 8413.91.9085 ou 8413.91.9096 em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020)
  • Tampas de bomba (descritas no relatório estatístico número 8413.91.9080 antes de 1º de janeiro de 2019; descritas no relatório estatístico número 8413.91.9095 em vigor de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019; descritas no relatório estatístico número 8413.91.9085 ou 8413.91.9096 em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020)
  • Peças de bomba, de plástico, cada uma avaliada em no máximo US$ 3 (descritas no número de relatório estatístico 8413.91.9080 antes de 1º de janeiro de 2019; descritas no número de relatório estatístico 8413.91.9095 em vigor de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019; descritas no número de relatório estatístico 8413.91.9085 ou 8413.91.9096 em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020)
  • Compressores, que não sejam do tipo parafuso, usados em equipamentos de ar condicionado em veículos automotores, cada um avaliado em mais de US$ 88, mas não mais de US$ 92 por unidade (descritos no relatório estatístico número 8414.30.8030)
  • Componentes estruturais para fornos industriais (descritos no relatório estatístico número 8514.90.8000)
  • Capacitores eletrolíticos de alumínio, cada um avaliado em no máximo US$ 3,20 (descritos no relatório estatístico número 8532.22.0085)
  • Interruptores rotativos, com corrente nominal superior a 5 A, medindo no máximo 5,5 cm por 5,0 cm por 3,4 cm, cada um com 2 a 8 terminais de pá e um eixo atuador com seção transversal em forma de D (descritos no relatório estatístico número 8536.50.9025)
  • Interruptores rotativos, unipolares, de uma via (SPST), com classificação superior a 5 A, cada um medindo no máximo 14,6 cm por 8,9 cm por 14,1 cm (descritos no relatório estatístico número 8536.50.9025)
  • Ânodos de zinco para uso em máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese (descritos no relatório estatístico número 8543.30.9080)
  • Conjuntos de estações meteorológicas, cada um consistindo de um visor de monitoramento e sensores meteorológicos externos, com alcance de transmissão não superior a 140 m e valor não superior a US$ 50 por conjunto (descritos no relatório estatístico número 9015.80.8080)
  • Colimadores multilâminas de sistemas de radioterapia baseados no uso de raios X (descritos no relatório estatístico número 9022.90.6000)”

Consulte o link para o aviso de exclusão do USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos).aqui

Seção 301 - Exclusões da Lei de Comércio de US$ 300 bilhões (Lista 4)

Em 8 de junho de 2020, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou exclusões adicionais à Ação Comercial de US$ 300 bilhões da Seção 301 (Lista 4) para produtos originários da China.

Conforme estabelecido no Anexo, as isenções abrangem duas subposições de 10 dígitos da Nomenclatura Harmonizada do Sistema Tarifário (SH) e 32 descrições de produtos especialmente elaboradas, que englobam 55 pedidos de exclusão submetidos separadamente.

Essas exclusões são válidas de 1º de setembro de 2019 a 1º de setembro de 2020.

As subposições excluídas do SH estão ambas dentro do Capítulo 52 (Algodão) do SH:

  • 5210.11.4040 – Tecidos de algodão, contendo menos de 85% em peso de algodão, misturados principalmente ou exclusivamente com fibras sintéticas, com peso não superior a 200 g/m²: Não branqueados: Tecido plano: De número 42 ou inferior: Lençóis.
  • 5210.11.6020 – Tecidos de algodão, contendo menos de 85% em peso de algodão, misturados principalmente ou exclusivamente com fibras sintéticas, com peso não superior a 200 g/m²: Não branqueados: Tecido plano: Dos números 43 a 68: Popeline ou tecido de algodão grosso.

Seção 301 - Extensões de exclusão da Lei de Comércio de US$ 34 bilhões (Lista 1)

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), após solicitar comentários sobre a possibilidade de prorrogar por até 12 meses as isenções das tarifas da Seção 301 concedidas em 4 de junho de 2019 para certas importações da China, decidiu estender as isenções por mais seis meses, até 31 de dezembro de 2020, abrangendo as seguintes subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrições de produtos:

  • Bombas de curso longo e de viga balanceadas por virabrequim para poços de petróleo e campos petrolíferos (descritas no relatório estatístico número 8413.50.0010)
  • Bombas centrífugas submersíveis, exceto para uso com máquinas de fabricação de celulose, papel ou cartão; as bombas acima mencionadas com potência nominal não superior a 15 kW (descritas no relatório estatístico número 8413.70.2004)
  • Bomba submersível com motor de acionamento magnético incorporado (descrita no relatório estatístico número 8413.70.2004)
  • Bombas centrífugas projetadas para eliminar condensado, as anteriores não especificadas ou incluídas em outro lugar (descritas no relatório estatístico número 8413.70.2090)
  • Carcaças para bombas de água da subposição 8413.30.90 (descritas no número de relatório estatístico 8413.91.9010)
  • Aquecedores solares de água que incorporam coletores de calor de tubo de vidro e incluem tubos de vidro e suportes com tanques (descritos no relatório estatístico número 8419.19.0040)
  • Placas, núcleos, tubos aletados, cones, cascos, tampas, flanges e defletores de trocadores de calor (descritos no relatório estatístico número 8419.90.3000)
  • Abridor/fechador de porta de garagem (descrito no relatório estatístico número 8428.90.0290)
  • Bate-estacas movidos a diesel (descritos no relatório estatístico número 8430.10.0000)
  • Estruturas soldadas projetadas para suportar roletes de esteira transportadora (descritas no relatório estatístico número 8431.39.0010)
  • Tampas de acoplamento, incluindo membros centrais, cubos flangeados, luvas e sapatas (descritas no relatório estatístico número 8483.90.8010)
  • Motores CA trifásicos, cada um com uma potência superior a 300 kW, mas não superior a 310 kW, equipados com polias e freios para elevar e abaixar elevadores de passageiros (descritos no relatório estatístico número 8501.53.8040)
  • Controladores de acionamento de velocidade regenerativa para controle de velocidade de motores elétricos de elevadores (descritos no relatório estatístico número 8504.40.4000)
  • Controladores de velocidade para motores elétricos, cada controlador medindo 100 mm ou mais, mas não mais que 130 mm de comprimento, 40 mm ou mais, mas não mais que 125 mm de largura e 24 mm ou mais, mas não mais que 85 mm de altura (descritos no relatório estatístico número 8504.40.4000).
  • Componentes do projetor (descritos no relatório estatístico número 8529.90.9900)
  • Eletrodos de superfície descartáveis para sistemas de neuromonitorização intraoperatória (“IONM”), cada um composto por uma almofada de eletrodo de superfície, um fio isolado e um conector padrão DIN 42802 (descritos no relatório estatístico número 9018.19.9560).

Com essas prorrogações, tais produtos que entrarem nos Estados Unidos para consumo, ou forem retirados de armazéns para consumo, em ou após 4 de junho de 2020 e antes de 31 de dezembro de 2020, continuarão isentos da taxa adicional.

Consulte o link para obter o aviso completo do USTR.aqui

Seção 301 - Ação Comercial de US$ 200 bilhões (Lista 3)

Em 21 de maio de 2020, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) anunciou exclusões adicionais à Ação Comercial de US$ 200 bilhões da Seção 301 (Lista 3) para produtos originários da China.

Conforme estabelecido no Anexo, as exclusões refletem-se em dezessete subposições de 10 dígitos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que abrangem 33 pedidos de exclusão distintos, e em 61 descrições de produtos especialmente preparadas, que abrangem 70 pedidos de exclusão distintos. Essas exclusões serão aplicáveis de 24 de setembro de 2018 a 7 de agosto de 2020.

Consulte o link abaixo para obter o aviso de exclusão do USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos).aqui

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