Visão geral
Novos Requisitos de Monitoramento da Importação de Alumínio (AIM)
De acordo com o CSMS nº 51720841, a partir de 29 de junho de 2022, os pedidos de licença para importação de alumínio exigirão o preenchimento dos campos “país da maior fundição” e “país da segunda maior fundição”. O Departamento de Comércio definiu o campo “país da fundição” como o país onde o maior volume de alumínio metálico novo é produzido a partir de alumina (óxido de alumínio refinado) pelo processo eletrolítico Hall-Héroult. Houve um período de tolerância de um ano, até 28 de junho de 2022. Os pedidos de licença protocolados a partir de 29 de junho de 2022 não poderão mais indicar o período de tolerância como “desconhecido” para esses campos.
Informações adicionais podem ser encontradas no link abaixo:https://www.trade.gov/updates-aluminum-import-licensing
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