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Assessoria Comercial

Tribunal de Comércio Internacional, Processo nº 20-00177, Seção 301, Pedido de Reembolso

Devido à natureza da legislação dos EUA, se a contestação for acolhida, o ressarcimento retroativo estará disponível apenas para os importadores/partes que apresentaram reclamações ao Tribunal de Comércio Internacional.

  • Tribunal de Comércio Internacional, Processo nº 20-00177, Seção 301, Pedido de Reembolso
  • 16 de set. de 2020
Publicado 16 de set. de 2020

Visão geral

Reembolsos das tarifas da Seção 301 da China podem estar disponíveis para importadores que apresentarem reclamações junto à ITC (Comissão de Comércio Internacional dos EUA).

Devido à natureza da legislação dos EUA, se a contestação for acolhida, o ressarcimento retroativo estará disponível apenas para os importadores/partes que apresentaram reclamações ao Tribunal de Comércio Internacional.

A base atual da alegação é que a instituição das tarifas da Lista 3 pelo representante comercial dos EUA violou a Lei de Comércio de 1974, uma vez que o USTR não determinou que houve uma prática comercial desleal que exigisse uma medida corretiva, que as tarifas da Lista 3 foram instituídas após o prazo de 12 meses previsto na legislação aplicável (19 U.S.C. § 2414) e que violou a Lei de Procedimentos Administrativos.

Uma reclamação apresentada recentemente por diversos importadores pode resultar no reembolso de todas as tarifas da Seção 301 aplicadas até o momento sobre mercadorias das Listas 3 e 4A provenientes da China, independentemente de um protesto ter sido apresentado dentro do prazo ou da existência de uma isenção aplicável. Os importadores, contudo, devem apresentar suas próprias reclamações independentes até sexta-feira, 18 de setembro, para garantir seus potenciais reembolsos.

Por mais de dois anos, os EUA têm aplicado tarifas adicionais sobre bilhões de dólares em mercadorias chinesas, de acordo com a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Embora algumas isenções dessas tarifas tenham sido aprovadas, a maioria das mercadorias abrangidas permanece sujeita a elas, e as tarifas continuarão a ser aplicadas em importações futuras.

De acordo com a lei, qualquer contestação deve ser apresentada dentro de dois anos a partir da data da Ordem Executiva. A Ordem Executiva em questão é a Ordem Executiva nº 13849 do Presidente. Esta ordem foi publicada no Diário Oficial Federal em 21 de setembro de 2018. Isso significa que uma ação judicial deve ser ajuizada até sexta-feira, 18 de setembro de 2020, para evitar quaisquer problemas.

Caso essa ação judicial seja bem-sucedida, o reembolso de todas as tarifas da Seção 301 pagas sobre os produtos das Listas 3 e 4A, independentemente de uma exclusão ter sido previamente concedida ou solicitada, se tornará disponível.

Os importadores têm agora uma janela de oportunidade estreita para se juntarem a este desafio e preservarem os seus direitos a tais reembolsos, apresentando a sua própria reclamação dentro do prazo estipulado.

Se seus produtos se enquadram nessas duas listas e você deseja apresentar uma ação judicial com base na mesma teoria, será necessário entrar em contato com um advogado especializado em direito comercial.

Por favor, entre em contato com a Crane Trade Services.CWTSconsulting@craneww.comPara obter informações sobre como proceder.

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