Sistema ICS2 - Última atualização — Crane Worldwide Logistics

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Sistema ICS2 - Última atualização

Atualmente, as remessas transfronteiriças por via marítima ou aérea com destino à UE provenientes de países terceiros já são obrigadas a apresentar uma declaração ICS, a qual deve ser submetida antes da partida do país terceiro para o país de destino…

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  • 22 de fev. de 2023
  • Por Crane Worldwide Logistics

Visão geral

Atualmente, as remessas transfronteiriças por via marítima ou aérea com destino à UE, provenientes de países terceiros, já são obrigadas a apresentar uma declaração ICS, a qual deve ser submetida antes da partida do país terceiro para o país de primeira chegada à União Europeia.

A UE tem vindo a implementar gradualmente o novo sistema ICS2, que está alinhado com os requisitos de dados PLACI (Informação Antecipada de Carga Pré-Carregamento) da OMA (Organização Mundial das Alfândegas) e substitui o atual sistema ICS. Para além da necessidade de submeter dados adicionais, uma das principais alterações é a submissão através de uma plataforma única, o que significa que um operador não precisará de possuir múltiplas licenças de acesso para cada país da UE para o qual as suas mercadorias se destinam.

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Sistema ICS2 - Pontos-chave

A implementação para o transporte aéreo geral será gradual a partir de 1º de março de 2023. A conformidade para o transporte rodoviário, ferroviário e marítimo terá início em 1º de março de 2024. A responsabilidade ou obrigação de apresentar a declaração recairá sobre o operador do meio de transporte ativo que cruza a fronteira, ou seja:

  • Veículo rodoviário acompanhado por motorista – a empresa de transporte
  • Reboque desacompanhado ou outra unidade de carga embarcada em uma balsa – a empresa operadora da balsa
  • Transporte aéreo ou marítimo

A declaração sumária de entrada pode ser apresentada, em vez disso, por um dos seguintes meios:

  • O transitário, importador ou destinatário, ou qualquer outra pessoa em nome de quem o transportador atue; ou
  • Qualquer pessoa que possa apresentar as mercadorias ou que possa apresentá-las na alfândega de entrada na UE.

A obrigação de apresentar a declaração só é dispensada nos seguintes cenários:

  • As mercadorias transportadas só poderão transitar pelas águas territoriais ou pelo espaço aéreo do território da UE; ou
  • quando devidamente justificado pelo tipo de mercadoria ou tráfego; ou
  • conforme estipulado em acordos internacionais.

Cronograma de implementação do ICS2

LANÇAMENTO 1 – 15 DE MARÇO DE 2021o Air Express – Somente pré-carregamento o Postal Aéreo – Somente pré-carregamento

VERSÃO 2 – 1 DE MARÇO DE 2023o Frete Aéreo Geral o Expresso Aéreo – Completo o Postal por Via Aérea – Completo

A implantação será feita gradualmente da seguinte forma:

A partir de 1º de março de 2023 – As transportadoras deverão apresentar o Conhecimento Aéreo Principal (Master Airwaybill) apenas no nível mais baixo. A partir de 1º de julho de 2023 – Os agentes de carga e os provedores de logística deverão apresentar o Conhecimento Aéreo Interno (House Airwaybill) no nível mais baixo. Final de outubro de 2023 – As autoridades da UE iniciarão a fiscalização.

LANÇAMENTO 3 – 1 DE MARÇO DE 2024o Frete marítimo o Frete rodoviário o Frete ferroviário

  • Partes da cadeia de suprimentos – transportadora, remetente, destinatário (com números EORI) e quaisquer outras entidades da cadeia de suprimentos.
  • Detalhes da mercadoria – código(s) HS, descrição, peso, embalagens, informações de DG
  • Informações de localização – recebimento, carregamento, descarregamento, ponto de entrega, detalhes de rota
  • Meios de transporte que atravessam a fronteira – tipo, identificação, data e hora de partida e chegada, custos de transporte
  • Documentos de apoio

Nos casos em que os documentos não forem apresentados corretamente ou contiverem informações imprecisas ou falsas, as autoridades competentes da UE tomarão medidas contra a transportadora.

  • penalidades financeiras
  • Sanções contra a transportadora
  • Carga retida na fronteira ou ordem de não carregamento emitida.
  • Não será concedida isenção das taxas alfandegárias.
  • Mercadorias sujeitas a verificações adicionais, como exames físicos e análise documental.

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