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LEMBRETE: ICS2 - Sistema Europeu de Controle de Importações 2 para remessas aéreas
Em 2023, as Alfândegas da União Europeia (UE) implementaram o programa de segurança e proteção aduaneira pré-carregamento e pré-chegada denominado Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2).
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- 28 de set. de 2023
- Por Crane Worldwide Logistics
Visão geral
Em 2023, as Alfândegas da União Europeia (UE) implementaram o programa de segurança e proteção aduaneira pré-carregamento e pré-chegada denominado Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2).
O ICS2 é um processo de entrada automatizado que se aplica a todas as remessas aéreas importadas ou em trânsito pela UE, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça. Essas regras se aplicam a todas as mercadorias (exceto documentos), independentemente do valor.
Lembramos que, a partir de 1º de outubro de 2023, as informações solicitadas abaixo são obrigatórias e as salvaguardas e bloqueios adequados já estão em vigor, mas ainda é necessária a sua participação. Temos apenas 2 dias antes da implementação completa.
Os requisitos do ICS2 aplicam-se à carga importada ou em trânsito pelos seguintes 27 países da UE, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República de Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia.
**Nota: O ICS2 não se aplica ao Reino Unido - o Reino Unido é composto por Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, mas como a Irlanda do Norte está comprometida com os requisitos do ICS2, por exemplo, a carga que passa pelo Aeroporto de Belfast (BFS), localizado na Irlanda do Norte, estará em conformidade com o ICS2.
Resumo dos principais elementos de dados necessários (ICS2):
- EORI:Número de registo e identificação do operador económico do destinatário (EORI).
- Código do Sistema Harmonizado (SH)com 6 dígitos para cada item listado na Fatura Comercial.
- Descrição dos produtos:Deverá ser especificado em detalhes e com precisão para que os serviços aduaneiros possam identificar as mercadorias corretamente, em linguagem clara.
O que isso significa para você?
Antes do embarque das suas mercadorias destinadas ou em trânsito pela UE, as informações acima mencionadas devem ser verificadas.deve ser fornecido à CranePara evitar atrasos ou cancelamentos nas remessas, entre em contato com a equipe de Conformidade Comercial Global da Crane. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de Conformidade Comercial da Crane Global.globaltradecompliance@craneww.com
ATUALIZAÇÃO ANTERIOR
Em 2023, a Alfândega da União Europeia (UE) implementará um novo programa de segurança e proteção aduaneira pré-carregamento e pré-chegada, denominado Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2). O ICS2 é um processo de entrada automatizado que se aplica a todas as remessas aéreas importadas ou em trânsito pela UE, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça. Essas regras se aplicam a todas as mercadorias (exceto documentos), independentemente do valor.
As companhias aéreas e os transitários devem submeter informações antecipadas sobre a carga à Alfândega da UE antes da partida do país de origem. As informações prévias à chegada, incluindo todos os detalhes do percurso da carga, também são transmitidas para o sistema ICS2.
Os detalhes da remessa, incluindo as mensagens de pré-carregamento e pré-chegada, fazem parte da Declaração Sumária de Entrada (ENS). Para garantir a implementação adequada desta nova regulamentação, solicitamos que nos forneça os novos dados para cada remessa reservada com a Crane Worldwide Logistics antes da partida.
A partir de 1º de março de 2023, seráobrigatórioFornecer os seguintes dados antes do pré-carregamento para exportação:
- Nome, endereço, telefone e e-mail do remetente.
- Nome, endereço, telefone e e-mail do destinatário.
- Número de registo e identificação do operador económico do destinatário (EORI); o número EORI destina-se a empresas que efetuam a importação ou exportação de mercadorias para dentro ou para fora da UE.
- Descrição da carga, incluindo o código do Sistema Harmonizado (SH) de 6 dígitos para cada item da remessa.
- Quantidade e peso totais.
Após a aceitação dos dados no sistema aduaneiro da UE, os dados abaixo são analisados e uma mensagem de retorno é recebida com a aprovação ou uma ação adicional.
- Aprovado para carregar
- Solicitação de Informações (RFI)
- Solicitação de Triagem (RFS)
- Não carregar
O não cumprimento acarretará as seguintes consequências:
- Sanções contra transportadoras, incluindo penalidades financeiras.
- A carga para na fronteira.
- O desembaraço aduaneiro não será concedido.
- Intervenções adicionais e desnecessárias (exames, verificações adicionais…)
- Rejeição de declarações de baixa qualidade (incompletas, abreviadas, etc.)
Antes do embarque das suas mercadorias destinadas ou em trânsito pela UE, as informações acima mencionadas devem ser verificadas.deve ser fornecido à Cranepara evitar atrasos ou cancelamentos nas remessas.
A carga não será enviada.
Em caso de dúvidas, não hesite em contatar nossa equipe de Conformidade com o Comércio Global (GTC):globaltradecompliance@craneww.com
Para obter mais informações sobre os prazos do ICS2, leia mais.aqui
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