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Suspensão do GSP para a Tailândia

Por meio do Decreto Executivo 11844, de 24 de março de 1975, a Tailândia foi designada como país em desenvolvimento beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP), o que lhe confere tratamento preferencial isento de tarifas.

  • Suspensão do GSP para a Tailândia
  • 10 de nov. de 2020
Publicado 10 de nov. de 2020

Visão geral

Por meio do Decreto Executivo 11844, de 24 de março de 1975, a Tailândia foi designada como país em desenvolvimento beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP), o que lhe confere tratamento preferencial isento de tarifas.

O Presidente Trump determinou que a Tailândia não garantiu aos EUA acesso equitativo e razoável aos seus mercados. Em 2019, constatou-se que certos países em desenvolvimento beneficiários exportaram artigos elegíveis em quantidades que excediam os limites de necessidade competitiva aplicáveis. Portanto, considerou-se apropriado suspender o tratamento isento de direitos aduaneiros concedido pelo Programa Geral de Preferências (GSP) a certos artigos elegíveis de origem tailandesa, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2020.

Para obter mais informações, consulte o link.aqui

A Crane Trade Services pode ajudar com dúvidas sobre essa mudança no status do GSP. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.

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