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Assessoria Comercial

A FEMA publicou uma Norma Final Temporária (TFR).

Em 31 de dezembro, a FEMA publicou uma Norma Final Temporária (TFR, na sigla em inglês) no Registro Federal que alocou certos recursos escassos e críticos de saúde e medicina para uso doméstico, a fim de garantir que as necessidades do público americano sejam atendidas durante a…

  • A FEMA publicou uma Norma Final Temporária (TFR).
  • 5 de jan. de 2021
Publicado 5 de jan. de 2021

Visão geral

Em 31 de dezembro, a FEMA publicou uma Norma Final Temporária (TFR, na sigla em inglês) no Diário Oficial Federal, que alocou certos recursos médicos e de saúde escassos e críticos para uso doméstico, a fim de garantir que as necessidades da população americana sejam atendidas durante a pandemia de COVID-19. Esta TFR é uma extensão e modificação de uma TFR publicada em 10 de agosto de 2020, que estendeu e modificou a ordem de alocação inicial emitida em 10 de abril de 2020. A TFR delineou a implementação do Memorando Presidencial “Alocação de Certos Recursos Médicos e de Saúde Escassos ou Ameaçados para Uso Doméstico”, emitido em 3 de abril de 2020.

Esta prorrogação permite que esta regra permaneça em vigor, com certas modificações, até 30 de junho de 2021. Para refletir as mudanças nas circunstâncias, foram feitas alterações nos tipos de exportação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que a FEMA analisará e poderá reter para uso doméstico. Especificamente, a FEMA restringiu o escopo das máscaras cirúrgicas sujeitas à ordem (veja abaixo). Além disso, a agência adicionou certos tipos de seringas e agulhas hipodérmicas à ordem, de modo que esses itens não podem sair dos Estados Unidos sem a aprovação explícita da FEMA.

Os itens sujeitos a esta ordem de alocação incluem:

  • Respiradores cirúrgicos N95;
  • Máscaras cirúrgicas, especificamente máscaras cirúrgicas de EPI que atendam aos padrões de proteção contra fluidos de acordo com normas específicas do setor;
  • Luvas de nitrilo e luvas de exame,
  • Aventais cirúrgicos e aventais de isolamento cirúrgico; e
  • Seringas e agulhas hipodérmicas (distribuídas separadamente ou acopladas) que sejam:
  • Seringas de êmbolo; ou
  • Agulhas hipodérmicas de lúmen único com dispositivo de segurança

Qualquer exportação dos itens acima deve ser cuidadosamente revisada. Existem diversas isenções disponíveis; nossa equipe de consultoria pode auxiliar na revisão para garantir a conformidade. Entre em contato com nosso grupo através decwtsconsulting@craneww.comEm caso de dúvidas, entre em contato.

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