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Assessoria Comercial

Informações sobre alterações nas taxas alfandegárias a partir de 1º de outubro de 2022.

As alterações nas taxas de usuário abaixo entrarão em vigor em 1º de outubro de 2022:

  • Informações sobre alterações nas taxas alfandegárias a partir de 1º de outubro de 2022.
  • 1 de out. de 2022
Publicado 1 de out. de 2022

Visão geral

As alterações nas taxas de usuário abaixo entrarão em vigor em 1º de outubro de 2022:

A taxa ad valorem da MPF (Taxa de Processamento de Mercadorias) de 0,3464% NÃO será alterada. Os valores mínimo e máximo da MPF para entradas formais serão alterados. O valor mínimo aumentará para US$ 29,66 e o máximo para US$ 575,35. A taxa para entrada/liberação informal será alterada para US$ 2,37. A sobretaxa para entrada/liberação manual será alterada para US$ 3,56. A taxa de entrada de correspondência tributável será de US$ 6,52. A taxa para transportadoras de remessas expressas será alterada para US$ 1,19 por guia de remessa/conhecimento de embarque individual. A taxa de chegada de passageiros em embarcações ou aeronaves comerciais será alterada para US$ 6,52 por passageiro. A taxa de chegada de caminhões comerciais será alterada para US$ 6,50. A taxa de chegada de caminhões comerciais é apenas a taxa da CBP. Ela não inclui a taxa de serviço do USDA (atualmente US$ 7,55) que é cobrada pela CBP em nome do USDA, totalizando uma taxa única de travessia de US$ 14,05. Para mais informações, consulte o link abaixo:https://www.federalregister.gov/documents/2022/08/01/2022-16533/cobra-fees-to-be-adjusted-for-inflation-in-fiscal-year-2023

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