Termos do país

Dinamarca - Termos de Serviço

Termos de Serviço Crane Worldwide Logistics Dinamarca.

Nos países nórdicos, a CWW define os seus Termos de Serviço da seguinte forma:

Os serviços de agenciamento de cargas, logística, desembaraço aduaneiro e armazenagem são regidos pelas Condições Gerais da Associação Nórdica de Transitários (NSAB 2015), versão mais recente.

A NSAB 2015 aplica-se a todos os serviços prestados pela Crane Worldwide Logistics Denmark A/S, incluindo, entre outros, agenciamento de cargas e gestão de transportes, desembaraço aduaneiro e serviços de conformidade relacionados, armazenagem e serviços de consultoria e gestão da cadeia de suprimentos.

PORTANTO, em consideração aos pactos e promessas mútuas aqui contidos, as Partes, com a intenção de se vincularem legalmente, concordam que os seguintes termos e condições regerão todos os casos em que o Fornecedor prestar Serviços à CWW durante a Vigência:

Faturamento e Pagamento: O Fornecedor emitirá fatura para todos os bens e serviços fornecidos nos termos deste contrato dentro de cento e vinte (120) dias após o fornecimento dos mesmos. Após o término desse prazo, o Fornecedor renuncia ao direito de receber pagamento por tais bens e serviços. Os pagamentos deverão ser efetuados dentro de quarenta e cinco (45) dias do recebimento da fatura válida.

Natureza do Acordo: Nada neste documento deverá ser interpretado como obrigando a CWW a adquirir qualquer quantidade específica de bens e serviços do Fornecedor. Este é um acordo não exclusivo e a CWW poderá adquirir os mesmos produtos e serviços, ou produtos e serviços similares, fornecidos pelo Fornecedor, de outros fornecedores.

Duração: Este Contrato terá a duração de um ano a partir da data de aprovação da Solicitação do Fornecedor pela CWW, podendo ser rescindido antecipadamente conforme estipulado abaixo. O contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um (1) ano, a menos que uma das partes notifique por escrito, em tempo hábil, a sua não renovação.

Cessão: Este Contrato não poderá ser cedido pelo Fornecedor, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da CWW. O Fornecedor não poderá ceder a terceiros quaisquer pagamentos ou direitos a pagamentos devidos nos termos deste Contrato.

Rescisão: A CWW poderá rescindir o Contrato sem justa causa, mediante notificação prévia por escrito ao Fornecedor com antecedência mínima de quinze (15) dias. O Fornecedor poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à CWW caso esta tenha violado quaisquer termos e tal violação não tenha sido sanada no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da notificação por escrito.

Garantias: O Fornecedor declara, garante e assegura à Empresa que o Fornecedor, seus funcionários e agentes possuem os recursos e habilidades necessários para executar os serviços a serem prestados nos termos deste instrumento; que tais serviços estarão em conformidade com os mais altos padrões do setor aplicável e com todas as leis e regulamentos aplicáveis; e que todos os bens fornecidos nos termos deste instrumento serão de alta qualidade, comercializáveis, isentos de defeitos, isentos de reivindicações de violação de direitos autorais e adequados e seguros para a finalidade pretendida.

Seguro: Durante a vigência deste Contrato, o Fornecedor deverá manter, às suas próprias custas, seguro em tipos e valores suficientes para cobrir as responsabilidades do Fornecedor decorrentes ou relacionadas aos Serviços, incluindo qualquer responsabilidade assumida pelo Fornecedor nos termos deste Contrato, e em nenhum caso será inferior ao maior valor entre o seguro mínimo exigido pela legislação aplicável, o valor razoavelmente suficiente para responder à potencial responsabilidade do Fornecedor nos termos de convenção de transporte obrigatória, lei, regulamento, condições gerais de negociação aplicáveis, regime de responsabilidade contratual ou os limites mínimos estipulados nesta Seção.

Indenização: O Fornecedor será responsável por indenizar, defender e isentar a CWW, suas entidades afiliadas e seus funcionários e agentes de quaisquer perdas, julgamentos, reivindicações ou danos, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais, decorrentes de atos ou omissões do Fornecedor, descumprimento de leis, violação de garantia, obrigação ou pacto, ou qualquer reivindicação de um funcionário do Fornecedor alegando relação de emprego com a CWW.

Responsabilidade: Todos os serviços prestados pelo Fornecedor em nome da CWW estão sujeitos ao regime de responsabilidade estabelecido na NSAB 2015. A responsabilidade do Fornecedor por perdas decorrentes de negligência grave e/ou dolo, incluindo de seus funcionários, representantes, agentes subcontratados ou parceiros, será a indenização integral da CWW.

Danos Consequenciais: EM NENHUMA HIPÓTESE A CWW SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO LUCROS CESSANTES), ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO OU AOS BENS E SERVIÇOS AQUI FORNECIDOS.

Jurisdição e Foro: Este Contrato e todas as reivindicações ou causas de ação dele decorrentes serão regidos e interpretados de acordo com as leis da Dinamarca. As Partes se submetem à jurisdição exclusiva dos tribunais localizados em Copenhague.

Solicitação de funcionários da CWW: O Fornecedor concorda que não deverá, durante a vigência deste Contrato e por um período de um ano após o seu término, solicitar, contatar, contratar ou aliciar, direta ou indiretamente, qualquer funcionário da CWW para possível emprego ou contratação pelo Fornecedor ou suas afiliadas, ou para rescindir o contrato de trabalho com a CWW.

Brindes: O fornecedor concorda em não oferecer brindes de qualquer tipo ou natureza, exceto aqueles de caráter promocional com valor nominal inferior a US$ 25, a nenhum funcionário da CWW.

Confidencialidade: O Fornecedor não deverá divulgar a terceiros qualquer informação relativa a clientes, segredos comerciais, métodos, processos ou procedimentos, ou qualquer outra informação confidencial, financeira ou comercial da CWW que venha a obter durante a prestação dos Serviços, nem deverá utilizar tais informações para qualquer finalidade que não seja a de cumprimento deste Contrato, sem o prévio consentimento por escrito da CWW.

Auditorias: O Fornecedor deverá manter registros completos e precisos dos serviços ou produtos fornecidos e dos valores faturados nos termos deste contrato por um período de três (3) anos após a criação de tais registros. Mediante notificação prévia, o Fornecedor deverá fornecer à CWW ou a qualquer pessoa designada acesso razoável a tais registros para fins de auditoria ou inspeção.

Contratado Independente: O Fornecedor é um contratado independente e, em nenhuma circunstância, seus funcionários serão considerados funcionários da CWW. O Fornecedor não tem autoridade para agir como agente da CWW ou para assumir compromissos em nome da CWW.

Proteção de Dados: A legislação de proteção de dados abrange toda a legislação aplicável relativa à proteção de dados e privacidade, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) e qualquer legislação nacional de implementação aplicável na Dinamarca, conforme alterada ou substituída periodicamente.

Nos casos em que Crane Worldwide Logistics Denmark A/S ou seus representantes forneçam ao Fornecedor acesso a dados pessoais ou informações que constituam Dados Pessoais, o Fornecedor deverá processar tais Dados Pessoais exclusivamente para a finalidade de prestar os Serviços e de acordo com as instruções documentadas da CWW; garantir que o acesso seja limitado ao pessoal que o necessite; implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas; e assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de processamento.

Autorização: Este Formulário de Solicitação e Contrato de Fornecedor, bem como quaisquer outros contratos entre a CWW e o Fornecedor, somente serão válidos e executáveis se assinados pelos signatários autorizados.

Declaração do Fornecedor: O fornecedor declara que todas as informações fornecidas à CWW como parte da candidatura são verdadeiras e corretas e podem ser consideradas confiáveis pela CWW na avaliação da candidatura.

Código de Conduta do Fornecedor: O fornecedor declara e garante que está em conformidade permanente com o Código de Conduta do Fornecedor Crane Worldwide .

Conformidade com as leis: O Fornecedor garante que nenhuma lei ou regulamento aplicável será violado na prestação dos Serviços e que o Fornecedor cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis que possam ser aplicáveis ao Fornecedor em relação a este Contrato.

Disposições Gerais: A omissão de qualquer das partes em exercer seus direitos previstos neste Contrato não será interpretada como renúncia a tais direitos. Caso alguma disposição seja considerada inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor e efeito. Em qualquer controvérsia, reclamação ou disputa decorrente deste Contrato ou a ele relacionada, a parte vencedora terá direito ao reembolso de despesas razoáveis, honorários advocatícios e custas processuais.