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Assessoria Comercial

Seção 232: Tarifas de Importação de Aço e Alumínio

A partir de 2 de agosto de 2025, será aplicada uma tarifa de 50% sobre produtos de cobre semiacabados, tais como:

  • Seção 232: Tarifas de Importação de Aço e Alumínio
  • 31 de jul. de 2025
Publicado 31 de jul. de 2025

À primeira vista

O que mudou?
Seção 232: Tarifas de Importação de Aço e Alumínio
Quem é afetado?
Automotive
Impacto nos negócios
A partir de 2 de agosto de 2025, será aplicada uma tarifa de 50% sobre produtos de cobre semiacabados, tais como:

Visão geral

Começo 2 de agosto de 2025, tarifa de 50%Aplica-se a produtos de cobre semiacabados, tais como:

  • Tubos
  • Cabos
  • Condutores elétricos

Não se aplica a minerais, concentrados, cátodos ou sucata. A publicação do anexo com os itens tarifários específicos é esperada. Não.reembolso de impostosÉ permitido.

O Departamento de Comércio podeampliar o âmbito da tarifae avaliar aumentos graduais até 2027–2029.Estamos monitorando sua aplicação específica por item tarifário.

Para obter mais informações, consulte oFicha informativa da Casa Branca sobre as tarifas de cobre

Perguntas frequentes sobre aço e alumínio

Em 30 de junho, a Alfândega dos EUA divulgou uma atualização sobrePerguntas frequentes (FAQ)Em relação às tarifas sobre alumínio e aço, as Perguntas Frequentes esclarecem muitas dúvidas comuns da comunidade comercial.

Seção 232 - Relatórios sobre Alumínio e Fundição

Em 13 de junho de 2025, a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) emitiu o Comunicado de Serviço de Mensagens de Sistemas de Carga (CSMS) nº 65340246 sobre como declarar o país de fundição e moldagem de produtos de alumínio da Seção 232. A partir de 28 de junho de 2025, se o país de fundição e/ou moldagem for desconhecido, o importador deverá informar "UN" (desconhecido) como código do país. Nesses casos, será aplicada uma tarifa ad valorem de 200%. CSMS nº 65340246 - ORIENTAÇÃO: Instruções de Importação de Alumínio da Seção 232Relatório desconhecido para o país de Smelt e Cast.

Em 16 de junho de 2025, o Bureau of Industry and Security (BIS) publicou um aviso no Diário Oficial Federal atualizando o Anexo 1 da Seção 232 para incluir produtos derivados de aço adicionais sujeitos a tarifas. Essa ação foi tomada em conformidade com a Proclamação Presidencial 10947, emitida em 3 de junho de 2025, que ajustou as tarifas sobre as importações de alumínio e aço.

Novos produtos adicionados (em vigor a partir de 23 de junho de 2025):

Os seguintes itens foram adicionados à lista de produtos derivados do aço sujeitos à tarifa ad valorem de 25%:

  • Refrigeradores-congeladores combinados (HTSUS 8418.10.00)
  • Secadoras pequenas e grandes (HTSUS 8451.21.00 e 8451.29.00)
  • Máquinas de lavar roupa (HTSUS 8450.11.00 e 8450.20.00)
  • Máquinas de lavar louça (HTSUS 8422.11.00)
  • Congeladores horizontais e verticais (HTSUS 8418.30.00 e 8418.40.00)
  • Fogões, fogões de embutir e fornos (HTSUS 8516.60.40)
  • Eliminação de resíduos alimentares (HTSUS 8509.80.20)

Esses produtos agora estão sujeitos a tarifas com base no valor do conteúdo de aço em cada item.

Citar>Aviso completo e anexo noRegistro Federal em PDF aqui/cite>

A CBP emitiu recentemente orientações atualizadas sobre a "sobreposição" de diferentes tarifas. O memorando completo pode ser encontrado aqui.aqui.

Em vigor a partir de 4 de junho,Para mercadorias importadas sujeitas a mais de uma das tarifas listadas abaixo, os direitos aduaneiros são aplicados na seguinte ordem, com base nestas regras principais:

Seção 232 Automóveis/Autopeças:

  • Se a peça ou o veículo estiver abrangido pela tarifa 232 para automóveis ou peças, o item estará isento das seguintes tarifas: 232 Alumínio, 232 Aço e IEEPA Canadá/México.
  • No entanto, as peças automotivas que se qualificam ao abrigo do USMCA não estão sujeitas às tarifas 232 Auto/Auto Parts ou IEEPA.

Seção 232 Alumínio e Aço:

  • Caso a tarifa para automóveis/autopeças não se aplique, verifique se o artigo está sujeito às tarifas de alumínio e/ou aço.
  • Para produtos derivados, os direitos aduaneiros são calculados com base no valor de cada metal presente no produto.
  • Caso aplicável, o item não está sujeito às tarifas da IEEPA Canadá e México.
  • Nota da Rússia: As importações de alumínio, seja fundido ou moldado na Rússia, estão sujeitas a uma taxa de 200% conforme a Seção 232.

IEEPA Canadá e México:

  • Essas tarifas só se aplicam se as tarifas sobre automóveis/autopeças, alumínio e aço não se aplicarem.
  • Artigos qualificados pelo USMCA estão isentos das tarifas do IEEPA.

A CBP atualizou as diretrizes sobre importações de aço e alumínio.

  • Até4 de junho de 2025,Os produtos classificados no Capítulo 73 (Artigos de ferro ou aço) ou 76 (Artigos de alumínio) terão a alíquota de 50% calculada apenas sobre o teor de aço/alumínio do produto. Anteriormente, a tarifa era calculada sobre o valor total do produto importado.
  • A CBP também atualizou orientações adicionais e as subposições do Capítulo 99 para importações de aço e alumínio da Seção 232: ul> li>Alumínio:Veja aqui.
  • Aço: Veja aqui.

Em 10 de fevereiro, o Presidente emitiu a Proclamação 10896 sobre o Ajuste das Importações de Aço para os Estados Unidos, nos termos da Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, conforme alterada (19 U.S.C. 1862), impondo tarifas ad valorem de 25% sobre certas importações de artigos de aço e artigos derivados de aço de todos os países.Esta medida entra em vigor em 12 de março..

Para sua referência:

  • Em resposta à imposição de tarifas adicionais de 25% sobre o aço e o alumínio pelos EUA, a Comissão Europeia anunciou tarifas retaliatórias contra as importações americanas no valor de 26 bilhões de euros, que serão impostas em duas fases. A primeira fase entrará em vigor a partir de [data a ser inserida].1º de abril de 2025com a imposição final em13 de abril de 2025Uma consulta pública de duas semanas com as partes interessadas será realizada, concluindo-se em 26 de março, seguida da proposta da Comissão.Eis a declaração da Comissão Europeia..

O presidente Trump impôs uma tarifa de 25% sobre todas as importações de aço e alumínio para os EUA.

A Casa Branca acaba de divulgar duas Ordens Executivas referentes à imposição de uma tarifa de 25% sobre todas as importações de artigos derivados de aço e alumínio para os EUA, com vigência a partir de 12 de março de 2025.

A Ordem Executiva é uma modificação das tarifas originais da Seção 232 sobre artigos derivados de aço e alumínio, e NÃO uma nova medida. Isso significa, na prática, uma tarifa de 25% para aço e alumínio provenientes de todos os países.

Sem exceçõesTodas as isenções anteriores da Seção 232 para países como Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Japão, México, Coreia do Sul, União Europeia, Ucrânia e Reino Unido serão anuladas, e o aço e o alumínio provenientes desses países estarão sujeitos à alíquota adicional de 25%.

Sem desvantagens:Não será permitido qualquer reembolso dessas taxas.

Disposições relativas a quotas:Em vez disso, as tarifas para Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, México, Coreia, União Europeia, Japão, Reino Unido e Ucrânia serão canceladas a partir de 12 de março de 2025.

O processo de exclusão de produtos da Seção 232 está encerrado, com efeito imediato. A partir da data da proclamação (10 de fevereiro de 2025), o Secretário não poderá considerar quaisquer pedidos de exclusão de produtos nem renovar quaisquer pedidos de exclusão de produtos atualmente em vigor. As exclusões de produtos já concedidas permanecerão em vigor até a data de expiração ou até que o volume do produto excluído seja importado, o que ocorrer primeiro. O Secretário encerrará todas as Exclusões Gerais Aprovadas (GAEs) a partir de 12 de março de 2025.

Dentro de 90 dias, o Secretário estabelecerá um processo para que produtores ou associações industriais dos EUA solicitem a inclusão de artigos adicionais derivados de aço e alumínio na lista de produtos sujeitos a tarifas. O Secretário terá então 60 dias para decidir se aprova ou não a solicitação.

Todos os artigos derivados de aço e alumínio deverão ser admitidos na Zona de Comércio Exterior com status estrangeiro privilegiado a partir de 12 de março de 2025, a menos que se qualifiquem para o status de produto nacional.

As disposições relativas aos artigos derivados de aço e alumínio russos, produzidos a partir de aço e alumínio fundidos ou moldados na Rússia, permanecem as mesmas (ou seja, alíquota de 200%).

O que isso significa para um importador/exportador?

Os importadores devem permanecer vigilantes na avaliação do impacto que uma Ordem Executiva, nova regulamentação, nova sanção ou qualquer alteração federal possa ter em sua cadeia de suprimentos global.

Mantenha-se informado através dos Avisos de Comércio Exterior da Crane Worldwide ou envie um e-mail para a equipe de Conformidade Comercial Global da Crane Worldwide para quaisquer dúvidas:globaltradecompliance@craneww.com

Precisa de ajuda para entender sua exposicao?

A Crane Trade Consulting pode ajudar a avaliar impactos tarifarios, validar exclusoes e desenvolver estrategias praticas de mitigacao.