Visão geral
Última atualização: A CIT altera e suspende temporariamente a ordem de reembolso da IEEPA.
Em 20 de março de 2026, o Tribunal de Comércio Internacional dos EUA (CIT) emitiu uma nova ordem no caso Atmus Filtration, Inc. v. Estados Unidos, refinando suas diretrizes anteriores relativas às tarifas impostas pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
Em uma conferência de conciliação realizada em 19 de março de 2026, o Tribunal declarou que alteraria sua Ordem Alterada de 5 de março de 2026 para esclarecer que o escopo da medida se aplica a todos os direitos aduaneiros impostos de acordo com a IEEPA, incluindo os direitos aduaneiros impostos por meio de múltiplas Ordens Executivas. O Tribunal confirmou expressamente que a ordem abrange os direitos aduaneiros da IEEPA aplicados às importações do Brasil e da Índia, entre outros países.
Na versão alterada, o Tribunal reafirmou que as entradas não liquidadas sujeitas aos direitos da IEEPA devem ser liquidadas independentemente desses direitos, e que as entradas liquidadas cuja liquidação ainda não seja definitiva devem ser reliquidadas independentemente dos direitos da IEEPA. O Tribunal também esclareceu que sua decisão não aborda questões relacionadas ao tratamento de minimis isento de direitos, conforme o artigo 1321 do Título 19 do Código dos Estados Unidos (19 U.S.C. § 1321), que permanecem sujeitas a litígio separado.
É importante destacar que o Tribunal suspendeu a ordem alterada na medida em que exigiria cumprimento imediato. Essa suspensão concede à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) mais tempo para concluir o desenvolvimento de seu processo de reembolso. O Tribunal reconheceu uma nova declaração da CBP confirmando que a agência continua a fazer progressos satisfatórios na implementação de um processo sistêmico para emitir reembolsos de direitos da IEEPA, incluindo o pagamento de juros.
O Tribunal ordenou que a CBP apresentasse um relatório de situação até 31 de março de 2026, descrevendo seu progresso na conclusão do processo de reembolso, e agendou uma nova conferência de conciliação fechada para o mesmo dia.
O Tribunal também observou que ainda existem questões não resolvidas, incluindo o tratamento de declarações que se tornaram definitivamente liquidadas e a disponibilidade de recursos ao abrigo do artigo 1514 do Título 19 do Código dos Estados Unidos (protestos aduaneiros) em determinadas circunstâncias.Essas questões poderão ser abordadas em processos ou orientações futuras./ins>.
Embora o Tribunal tenha ampliado e esclarecido o âmbito das medidas de reparação, os reembolsos não serão imediatos e serão processados somente após a implementação completa do processo de reembolso da CBP e a publicação de orientações formais. Os importadores devem continuar acompanhando os comunicados da CBP e os desdobramentos do processo judicial e evitar o envio de solicitações até que as instruções oficiais sejam divulgadas.
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