À primeira vista
- Ação recomendada
- Confirme a cobertura do produto e as classificações HTS, a exposição ao imposto de modelagem e revise a FTZ, a origem e as opções de mitigação antes da data de vigência aplicável.
- Data de entrada em vigor
- 31 de julho de 2026 (empresas do Anexo III); 29 de setembro de 2026 (outros importadores afetados)
- O que mudou?
- A Proclamação 11020 adiciona tarifas da Seção 232 a certos produtos farmacêuticos e ingredientes farmacêuticos patenteados, com datas de vigência específicas para cada empresa e outras mais abrangentes.
- Quem é afetado?
- Importadores de produtos farmacêuticos patenteados, IFA (Ingredientes Farmacêuticos Ativos) e matérias-primas essenciais, incluindo operadores de Zonas Francas e empresas que dependem de programas de preferências.
- Impacto nos negócios
- As taxas alfandegárias podem chegar a 100%, dependendo do tipo de produto, da origem e da participação no programa, com obrigações de declaração a partir da primeira data de entrada em vigor.
Ações recomendadas
O que os importadores devem fazer a seguir
- Identificar se os produtos importados são medicamentos patenteados ou ingredientes farmacêuticos associados.
- Confirme se os produtos se qualificam como medicamentos genéricos.
- Avaliar os impactos do país de origem no tratamento tarifário aplicável.
- Verifique a elegibilidade do produto para as exclusões e isenções disponíveis.
- Avalie se os investimentos existentes ou planejados no setor manufatureiro dos EUA podem ser elegíveis para tratamento tarifário reduzido.
- Analise as oportunidades de reembolso para recuperar impostos.
- Avaliar os procedimentos da Zona Franca e os requisitos para o Estatuto de Estrangeiro Privilegiado.
- Acompanhe as orientações do Departamento de Comércio e da CBP para obter informações adicionais sobre os requisitos de implementação.
Ponto principal
As tarifas farmacêuticas da Seção 232 criam prazos de conformidade escalonados e uma potencial exposição severa a impostos — os importadores devem confirmar a abrangência, as obrigações de declaração e as opções de mitigação antes de 31 de julho e 29 de setembro de 2026.
Visão geral
Os Estados Unidos implementaram novas medidas tarifárias da Seção 232 sobre certos produtos farmacêuticos patenteados e ingredientes farmacêuticos importados, alegando preocupações de segurança nacional relacionadas à dependência da cadeia de suprimentos farmacêuticos e à capacidade de produção doméstica.
As novas medidas estabelecem taxas alfandegárias com base no tipo de produto, país de origem e elegibilidade para compromissos de fabricação nacional aprovados.
Em 2 de abril de 2026, o Presidente emitiu a Proclamação 11020, impondo tarifas adicionais sobre certas importações de produtos farmacêuticos patenteados e ingredientes farmacêuticos patenteados, incluindo ingredientes farmacêuticos ativos (IFAs) e matérias-primas essenciais.
As medidas entram em vigor:
- 31 de julho de 2026 para produtos de empresas especificamente identificadas no Anexo III da Proclamação.
- 29 de setembro de 2026 para produtos de todas as outras empresas.
A partir de 31 de julho de 2026, os importadores de produtos farmacêuticos afetados deverão cumprir os requisitos de declaração da CBP (Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA) associados ao novo programa tarifário farmacêutico da Seção 232, mesmo durante períodos em que ainda não haja impostos adicionais a pagar.
O programa farmacêutico da Seção 232 estabelece diferentes resultados tarifários dependendo da origem da mercadoria e da participação do fabricante em programas governamentais dos EUA aprovados.
Os produtos farmacêuticos patenteados e os ingredientes farmacêuticos associados geralmente estão sujeitos a uma tarifa que pode atingir [inserir valor aqui]. 100% ad valorem.
Parceiros Comerciais Estratégicos Europeus e Asiáticos: Aplica-se uma taxa tarifária reduzida aos produtos originários dos seguintes países: Estados-Membros da União Europeia, Japão, Coreia do Sul, Suíça e Liechtenstein. Estes produtos estão geralmente sujeitos a uma alíquota de 15%, a menos que uma taxa inferior se aplique de acordo com outra disposição da proclamação.
Reino Unido: Os produtos originários do Reino Unido estão isentos de tarifas.
Empresas com planos de relocalização aprovados: Fabricantes com planos aprovados pelo Departamento de Comércio para aumentar a produção farmacêutica nos Estados Unidos podem se qualificar para uma alíquota tarifária significativamente reduzida. A alíquota reduzida visa incentivar o investimento na fabricação farmacêutica e a localização da cadeia de suprimentos nos Estados Unidos.
Empresas com Acordos de Relocalização de Produção e Preços de Nação Mais Favorecida (NMF): Certas empresas que possuem compromissos de fabricação nacional aprovados e acordos de preços de medicamentos de Nação Mais Favorecida (NMF) com o governo dos EUA podem se qualificar para isenção temporária de tarifas até 20 de janeiro de 2029.
Diversas categorias de produtos farmacêuticos podem ser elegíveis para isenção de impostos de acordo com a proclamação, incluindo medicamentos órfãos, medicamentos nucleares, terapias derivadas de plasma, tratamentos de fertilidade, terapias celulares e gênicas, conjugados anticorpo-fármaco e produtos farmacêuticos para saúde animal. A elegibilidade para essas isenções depende de critérios estabelecidos pelo Departamento de Comércio e outras agências federais.
A proclamação exclui especificamente os produtos farmacêuticos genéricos e os ingredientes farmacêuticos genéricos da atual ação tarifária da Seção 232.
Acordos de Livre Comércio e Programas de Preferências
A elegibilidade para tratamento preferencial ao abrigo de acordos de livre comércio ou programas de preferências comerciais dos EUA não elimina a aplicação destas tarifas da Secção 232, quando aplicáveis.
A proclamação contém implicações importantes para as operações da Zona de Comércio Exterior.
Os produtos farmacêuticos afetados, admitidos em uma Zona Franca dos EUA a partir da data de entrada em vigor, geralmente devem ser admitidos com Status Estrangeiro Privilegiado.
Os importadores devem imediatamente:
Este comunicado tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas baseiam-se em fontes governamentais de domínio público, na Proclamação Presidencial 11020 e nas orientações de implementação da CBP (Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA) vigentes até 31 de julho de 2026. As medidas comerciais, as taxas tarifárias, as exclusões, os requisitos de reporte e os procedimentos administrativos podem ser modificados, esclarecidos ou complementados por meio de avisos subsequentes no Diário Oficial da União (Federal Register), orientações da CBP ou outras ações governamentais. Os importadores devem consultar assessoria jurídica qualificada e profissionais de conformidade comercial antes de tomar decisões com base na evolução das políticas comerciais.
Fontes
Referências de autoridade
- Proclamação Presidencial 11020 - Casa Branca - 2026-04-02
- Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA - CBP - 2026
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