Visão geral
Esta mensagem visa informar a comunidade comercial sobre o término da participação de Burkina Faso como país beneficiário da AGOA na África Subsaariana, com efeito a partir de [inserir efeito aqui].1º de janeiro de 2023, porProclamação Presidencialdatado de 23 de dezembro de 2022.
Os países que cumprirem os requisitos de elegibilidade da AGOA, incluindo o progresso rumo a uma economia de mercado livre, o pluralismo, o devido processo legal e outras características de uma sociedade democrática, terão isentas as tarifas alfandegárias sobre aproximadamente 5.351 códigos tarifários elegíveis para produtos provenientes de países beneficiários da AGOA na África Subsaariana.
A partir de 1º de janeiro de 2023, as declarações de importação de mercadorias com país de origem Burkina Faso (BF) e que reivindicam isenção de direitos aduaneiros ao abrigo da AGOA (SPI D) serão negadas. Isto inclui mercadorias retiradas de um armazém a partir de 1º de janeiro de 2023.
Esta rescisão também se aplica a produtos têxteis e de vestuário, uma vez que a BF também está habilitada a exportar certos produtos têxteis e de vestuário que serão tratados como “artigos feitos à mão e tecidos em tear manual” e que se qualificam para tratamento tarifário preferencial nos termos da secção 112(a) da AGOA (Título I da Lei de Comércio e Desenvolvimento de 2000, Pub. L. n.º 106-200).
Os seguintes códigos provisórios da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não estarão mais disponíveis para uso em quaisquer importações de têxteis ou vestuário da BF (Frente de Fronteira): 9802.00.8042; 9819.11.03; 9819.11.06 e 9819.11.30; 9819.11.09; 9819.11.12; 9819.11.15; 9819.11.18; 9819.11.21 ou 9819.11.24 (Escassez); 9819.11.27 (Folclore); ou 9819.11.33 (Produtos confeccionados).
Além disso, todas as Correções de Resumo Pós-Alfândega (PSC) e Protestos de acordo com o Título 19 do Código dos Estados Unidos, Seção 1514, de entradas com BF de país de origem solicitando a isenção de imposto AGOA (D) devem ter data de entrada não posterior a 31 de dezembro de 2022 para receber o benefício de isenção de imposto AGOA e a partir de 1º de janeiro de 2023, as entradas PSC com BF de país de origem reivindicando isenção de imposto AGOA (D) serão rejeitadas.
Questões relativas a esta publicação podem ser dirigidas à Divisão de Acordos Comerciais, no endereço:FTA@cbp.dhs.gov.
A Crane Trade Services pode ajudar com dúvidas sobre este assunto. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.
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