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Assessoria Comercial

Tratamento temporário isento de impostos para fórmulas infantis ao abrigo da Lei das Fórmulas Infantis

Isenção temporária de impostos para fórmulas infantis ao abrigo da Lei das Fórmulas Infantis – Atualização sobre taxas

  • Tratamento temporário isento de impostos para fórmulas infantis ao abrigo da Lei das Fórmulas Infantis
  • 22 de jul. de 2022
Publicado 22 de jul. de 2022

Visão geral

Isenção temporária de impostos para fórmulas infantis ao abrigo da Lei das Fórmulas Infantis – Atualização sobre taxas

A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) está oferecendo isenção de impostos a um número limitado de certos produtos de fórmula infantil importados ou retirados de armazéns para consumo entre 22 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Os produtos de fórmula infantil elegíveis não estarão sujeitos a quaisquer direitos de salvaguarda adicionais que possam ser impostos sob o subcapítulo IV do Capítulo 99 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), nem a quaisquer outras cotas de importação, cotas tarifárias, direitos adicionais ou quaisquer outros impostos, taxas ou encargos que, de outra forma, seriam aplicáveis a tais artigos. As importações registradas sob a Lei de Fórmulas Infantis estão isentas das Taxas de Processamento de Mercadorias (MPF) e das taxas de laticínios, embora as Taxas de Manutenção Portuária (HMF) ainda sejam aplicáveis. As importações registradas sob a Lei de Fórmulas Infantis não devem ser declaradas como Declarações de Cota Tipo 02.

A partir de 27 de outubro de 2022, a CBP implementou uma alteração no ACE para não exigir mais a taxa de laticínios ou o MPF nas declarações de importação abrangidas pela Lei de Fórmulas até 31 de dezembro de 2022. Importadores/despachantes aduaneiros que apresentaram declarações elegíveis para a Lei de Fórmulas e pagaram a taxa de laticínios e/ou o MPF podem solicitar o reembolso dessas taxas.

  • Para obter o reembolso do MPF, os importadores/despachantes aduaneiros devem apresentar uma Correção Pós-Resumo.
  • Para obter o reembolso das taxas de laticínios pagas, os importadores/despachantes aduaneiros devem enviar suas solicitações ao Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) com uma carta especificando o motivo do reembolso, documentação comprobatória (por exemplo, conhecimentos de embarque originais e ajustados, listas de embalagem, faturas comerciais, cartas do fabricante, resultados de testes laboratoriais e formulário CBP 7501 ajustado).

Documentos adicionais poderão ser solicitados durante a análise. Todos os documentos devem ser enviados juntamente com a solicitação por e-mail parajohn.galbraith@usda.gov(Assunto: USDA, AMS, Programa de Laticínios) ou por correio:

1400 Avenida da Independência, S.W.

Caso tenha dúvidas ou preocupações sobre estas orientações, entre em contato com o Escritório de Comércio, Divisão de Receitas e Entrada de Operações Comerciais (CORE) através do endereço:OTENTRYSUMMARY@cbp.dhs.gov.

Serviços de comércio CranePodemos ajudá-lo(a) com dúvidas sobre este assunto. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.

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