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Assessoria Comercial

Proibição da UE/Reino Unido à importação de ferro e aço russos processados em um país terceiro.

A União Europeia (UE) está, de forma semelhante, a introduzir uma proibição à importação ou aquisição, direta ou indireta, a partir de 30 de setembro de 2023, de produtos de ferro e aço listados no Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 833/2014, quando processados num país terceiro…

  • Proibição da UE/Reino Unido à importação de ferro e aço russos processados em um país terceiro.
  • 3 de out. de 2023
Publicado 3 de out. de 2023

Visão geral

A União Europeia (UE) também está introduzindo uma proibição à importação ou compra direta ou indireta, a partir de 30 de setembro de 2023, de produtos de ferro e aço listados no Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 833/2014, quando processados em um país terceiro, que incluam produtos de ferro e aço originários da Rússia, conforme listados no Anexo XVII. O Anexo XVII contém, igualmente, produtos com códigos SH/Nomenclatura Combinada (NC) que se enquadram nos Capítulos 72 e 73.

As sanções do Reino Unido entraram em vigor em 30 de setembro de 2023. As restrições da UE serão implementadas em três fases, dependendo do código de classificação específico dos produtos de ferro e aço importados.

Caso um produto seja importado para a UE ou para o Reino Unido e esteja incluído na lista de produtos sujeitos a sanções contra a Rússia, independentemente da origem do produto acabado, o importador deve ser capaz de demonstrar a procedência da matéria-prima de ferro ou aço.

Orientações para importadores – Demonstração do histórico da cadeia de suprimentos

O importador deve possuir provas que demonstrem que o produto não contém ferro ou aço de origem russa, o que pode incluir:

  • o país de origem dos produtos de ferro e aço processados posteriormente em um ou mais países terceiros.
  • A data em que o produto de ferro e aço deixou seu país de origem.
  • o(s) país(es) e a(s) instalação(ões) onde o processamento ocorreu.

Um exemplo de evidência pode incluir, mas não se limita a, um Certificado de Teste de Fábrica (MTC, na sigla em inglês), ou vários Certificados de Teste de Fábrica (MTCs, na sigla em inglês), quando as informações relevantes não puderem ser resumidas em um único documento.

IMPORTANTE:A UE determinou, ao abrigo do artigo 3.º-G, n.º 1, alínea d), do n.º 833, que as provas devem ser mantidas no momento da importação.

As restrições da UE entram em vigor gradualmente:

  • 30 de setembro de 2023, para produtos do Anexo XVII que contenham produtos diferentes daqueles com códigos NC 7207.11, 7207.12 10 ou 7224.90.
  • 1º de abril de 2024, para produtos do Anexo XVII que contenham produtos com código CN 7207.11.
  • 1º de outubro de 2024, para produtos do Anexo XVII que contenham produtos com códigos NC 7207.1210 ou 7224.90.

O que isso significa para você?

Exportadores/Importadores devem estar preparados para incluir em seus contratos garantias de que as importações não são de origem russa. Caso algum produto se enquadre em um dos códigos restritos, os importadores precisarão de uma carta ou outra confirmação por escrito de que o ferro ou aço provém de fora da Federação Russa para o Reino Unido, mas para importações na UE, será necessário apresentar documentação comprobatória.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Equipe de Conformidade Comercial Global da Crane:globaltradecompliance@craneww.com

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