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Assessoria Comercial

Cota de volume para açúcar de cana bruto

Em 13 de março de 2023, o Escritório do Representante Comercial dos EUA anunciou a realocação das cotas específicas por país não utilizadas no âmbito das cotas tarifárias (TRQs) sobre a importação de açúcar bruto de cana para o Ano Fiscal (AF) de 2023 (1º de outubro de 2023).

  • Cota de volume para açúcar de cana bruto
  • 13 de mar. de 2023
Publicado 13 de mar. de 2023

Visão geral

Em 13 de março de 2023, o Escritório do Representante Comercial dos EUA anunciou a realocação das cotas específicas por país não utilizadas, no âmbito das cotas tarifárias (TRQs) sobre a importação de açúcar bruto de cana para o Ano Fiscal (AF) de 2023 (1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023).

As cotas tarifárias permitem que os países exportem quantidades específicas de um produto para os Estados Unidos a uma tarifa relativamente baixa, mas sujeitam todas as importações do produto acima de um limite predeterminado a uma tarifa mais alta.

Em 11 de julho de 2022, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) anunciou o estabelecimento da quantidade dentro da cota para açúcar de cana bruto para o ano fiscal de 2023. A quantidade dentro da cota tarifária (TRQ) para açúcar de cana bruto no ano fiscal de 2023 é de 1.117.195 toneladas métricas de valor bruto (MTRV).

Em 21 de julho de 2022, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) divulgou a alocação, país por país, da quantidade dentro da cota tarifária (TRQ) da OMC para açúcar bruto de cana importado no ano fiscal de 2023. Com base em consultas com os detentores de cotas, o USTR decidiu realocar 224.240 toneladas métricas de volume (MTRV) da quantidade original da TRQ dos países que declararam não ter intenção de utilizar suas cotas de açúcar bruto de cana alocadas para o ano fiscal de 2023. O USTR está alocando as 224.240 MTRV aos seguintes países, nas quantidades especificadas abaixo:

País e Realocação de Açúcar Bruto Não Utilizado (MTRV) para o Ano Fiscal de 2023

A alocação da quota tarifária da OMC para o açúcar bruto de cana aos países importadores líquidos de açúcar está condicionada ao recebimento das devidas verificações de origem. Os certificados de elegibilidade à quota devem acompanhar as importações provenientes de qualquer país para o qual tenha sido concedida uma alocação.

Fator de conversão: 1 tonelada métrica = 1,10231125 toneladas curtas.

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