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Assessoria Comercial

Aviso Comercial: A cobrança de tarifas do IEEPA será encerrada a partir de 24 de fevereiro de 2026.

Em 20 de fevereiro de 2026, o Presidente emitiu uma Ordem Executiva intitulada “Encerramento de Certas Ações Tarifárias”, que extingue a cobrança de direitos ad valorem adicionais impostos pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).

  • Aviso Comercial: A cobrança de tarifas do IEEPA será encerrada a partir de 24 de fevereiro de 2026.
  • 24 de fev. de 2026
Publicado 24 de fev. de 2026

À primeira vista

O que mudou?
Aviso Comercial: A cobrança de tarifas do IEEPA será encerrada a partir de 24 de fevereiro de 2026.
Quem é afetado?
Government
Impacto nos negócios
Em 20 de fevereiro de 2026, o Presidente emitiu uma Ordem Executiva intitulada “Encerramento de Certas Ações Tarifárias”, que extingue a cobrança de direitos ad valorem adicionais impostos pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).

Visão geral

Em 20 de fevereiro de 2026, o Presidente emitiu uma Ordem Executiva intitulada “Encerramento de Certas Ações Tarifárias”, que extingue a cobrança de direitos ad valorem adicionais impostos pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), por meio do CSMS nº 67834313, confirmou que os direitos da IEEPA não serão mais cobrados sobre as importações elegíveis a partir de 24 de fevereiro de 2026.

A partir das 00h00 (horário do leste dos EUA) do dia 24 de fevereiro de 2026, os direitos da IEEPA deixarão de se aplicar a mercadorias importadas para consumo ou retiradas de armazém para consumo. A extinção aplica-se aos direitos impostos ao abrigo das seguintes Ordens Executivas, incluindo as suas alterações:

  • EO 14193 (Fronteira Norte / Drogas Ilícitas)
  • EO 14194 (Medidas da Fronteira Sul)
  • EO 14195 (Cadeia de Abastecimento de Opióides Sintéticos da RPC)
  • EO 14245 (Importações de Petróleo Venezuelano)
  • EO 14257 (Tarifas de Déficit Comercial Recíproco)
  • EO 14323 (Brasil)
  • EO 14329 (Federação Russa)

A CBP atualizará a programação do ACE para que os números HTSUS associados às tarifas IEEPA fiquem inativos a partir de 24 de fevereiro de 2026. Os importadores não devem esperar que as tarifas IEEPA sejam aplicadas às declarações de importação qualificadas apresentadas a partir dessa data.

Esta ação aplica-se apenas às obrigações impostas ao abrigo da IEEPA. As obrigações impostas ao abrigo das autorizações da Secção 232 e da Secção 301 permanecem em vigor, salvo se forem modificadas separadamente.

Em um desenvolvimento relacionado, em 15 de dezembro de 2025, o Tribunal de Comércio Internacional dos EUA (CIT) decidiu que tem autoridade para ordenar a reliquidação e o reembolso dos direitos aduaneiros cobrados sob a Lei de Poderes Econômicos Econômicos de Investimento (IEEPA), caso a Suprema Corte considere essas tarifas ilegais. Nessa decisão, o CIT recusou-se a emitir uma liminar para suspender a liquidação das entradas afetadas, argumentando que os importadores não sofreriam danos irreparáveis, pois os reembolsos poderiam ser fornecidos por meio da reliquidação determinada pelo tribunal.

O CIT também enfatizou que a estipulação do governo em relação à reliquidação se aplica a todos os demandantes atuais e futuros em situação semelhante.

Embora ainda não tenham sido emitidas orientações formais, os importadores devem tomar medidas proativas para garantir que estejam preparados para agir rapidamente caso sejam anunciados procedimentos de reembolso ou correção pós-entrada.

  • Analisar os lançamentos afetados: Identificar todos os lançamentos nos quais foram avaliadas as obrigações da IEEPA, incluindo os números dos lançamentos, as datas e os valores pagos.
  • Assegure-se de que a documentação esteja completa: confirme se os pacotes de entrada estão completos e facilmente acessíveis, incluindo os formulários CBP 7501, faturas comerciais, listas de embalagem, comprovantes de pagamento e quaisquer comunicações relevantes com o despachante aduaneiro.
  • Validar a retenção de registros: Verificar se a documentação comprobatória está sendo mantida de acordo com os requisitos da 19 CFR Parte 163 para dar suporte a possíveis reivindicações ou correções pós-sumário (PSCs).
  • Certifique-se de que sua empresa esteja cadastrada no processo de reembolso ACH, caso os reembolsos sejam disponibilizados.

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