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Assessoria Comercial

A CBP publica ficha informativa sobre os requisitos de marcação de flores de corte.

Geralmente, as flores frescas cortadas importadas a granel (e não vendidas a clientes de varejo em uma embalagem externa pré-embalada) estão na chamada "lista J" e não precisam ser marcadas individualmente.

  • A CBP publica ficha informativa sobre os requisitos de marcação de flores de corte.
  • 12 de mai. de 2021
Publicado 12 de mai. de 2021

Visão geral

Geralmente, as flores frescas cortadas importadas a granel (e não vendidas a clientes de varejo em uma embalagem externa pré-embalada) estão na chamada "lista J" e não precisam ser marcadas individualmente.

No entanto, alguns requisitos de avaliação ainda se aplicam:• Se flores de corte da lista J forem importadas em contêineres, o contêiner mais externo, que normalmente chega ao comprador final, deve ser marcado com o país de origem. • Se as flores de corte forem reembaladas em um novo contêiner (como, por exemplo, montadas em um buquê) para venda no varejo, o importador deve certificar ao diretor da CEE que: 1) o importador marcará o novo contêiner com o país de origem se o reembalamento for feito por ele; ou 2) se as flores de corte forem vendidas ou transferidas para um comprador ou reembalador subsequente, o importador notificará esse comprador/cessionário por escrito de que qualquer reembalagem das flores deve ser devidamente marcada com o país de origem. Uma declaração de certificação deve constar em um documento de entrada apropriado ou um formulário geral pode ser submetido para abranger todas as importações de um determinado produto durante um período específico, como um ano civil. A certificação geral deve ser arquivada junto à CBP no porto de entrada ou eletronicamente.

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