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Assessoria Comercial

Alterações nas taxas alfandegárias a partir de outubro de 2023

Em conformidade com o Aviso Geral (88 FR 48900) publicado em 28 de julho de 2023, os ajustes em determinadas taxas alfandegárias e respectivas limitações entrarão em vigor em 1º de outubro de 2023. Esses ajustes estão sendo feitos de acordo com…

  • Alterações nas taxas alfandegárias a partir de outubro de 2023
  • 10 de ago. de 2023
Publicado 10 de ago. de 2023

Visão geral

Em conformidade com o Aviso Geral (88 FR 48900) publicado em 28 de julho de 2023, os ajustes em determinadas taxas alfandegárias e as respectivas limitações entrarão em vigor em 1º de outubro de 2023. Esses ajustes estão sendo feitos de acordo com a Lei de Melhoria da Infraestrutura de Transporte Terrestre dos Estados Unidos de 2015 (FAST Act), Lei Pública 114-94.

A taxa ad valorem da Taxa de Processamento de Mercadorias (MPF) de 0,3464% NÃO será alterada. Os valores mínimo e máximo da MPF para inscrições formais (código de classe 499) serão alterados. O valor mínimo passará de US$ 29,66 para US$ 31,67; e o valor máximo passará de US$ 575,35 para US$ 614,35.

A sobretaxa para entrada/liberação manual e formal (código de classe 500) passará a ser de US$ 3,80.

A taxa para Entrada/Liberação Informal, automatizada e não preparada por pessoal da CBP (código de classe 311a), passará a ser de US$ 2,53.

A taxa para Transportadora de Remessas Expressas/Instalação de Hub Centralizada será alterada para US$ 1,27 por conhecimento de embarque individual. Um conhecimento de embarque aéreo individual é o documento de nível mais baixo e não é um conhecimento de embarque principal ou outro documento consolidado.

A taxa alfandegária de chegada para passageiros em embarcações comerciais (código de classe 485) ou aeronaves comerciais (código de classe 495) será alterada para US$ 6,97 por passageiro.

A taxa alfandegária para passageiros provenientes de embarcações comerciais isentas (código de classe 484) será alterada para US$ 2,44 por passageiro.

A taxa de chegada de caminhões comerciais (código de classe 492) será alterada para US$ 6,95. Essa taxa é cobrada apenas pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP, na sigla em inglês); ela não inclui a taxa do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), do Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal (APHIS, na sigla em inglês) ou a taxa de Serviços de Inspeção Agrícola e de Quarentena (AQI, na sigla em inglês) (atualmente US$ 7,29), que é cobrada pela CBP em nome do USDA, totalizando uma taxa única de travessia de US$ 14,24. Após o pagamento e uso de dezoito taxas únicas de travessia para um veículo com número de identificação do veículo (VIN) cadastrado no Sistema de Aquisição Online de Adesivos e Transponders (DTOPS, na sigla em inglês) dentro de um ano civil, o pagamento necessário

Para a décima nona (e subsequentes) travessias individuais, é cobrada apenas a taxa AQI (atualmente de US$ 7,29) e não inclui mais a taxa de chegada de caminhões comerciais de US$ 6,95 da CBP (para o restante do ano civil).

A taxa de envio postal sujeito a impostos (código de classe 496) passará a ser de US$ 6,97.

A Crane Trade Services pode ajudar com dúvidas sobre este assunto. Para obter assistência, entre em contato.CWTSConsulting@craneww.com.

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