Visão geral
Em conformidade com a Proclamação Presidencial de 4 de fevereiro de 2022, sobSeção 201De acordo com a Lei de Comércio de 1974, que prevê uma quota tarifária (TRQ) para células fotovoltaicas de silício cristalino (CSPV) e uma taxa adicional para módulos compostos por células CSPV, o novo período de quotas de 2023 começa em 7 de fevereiro de 2023.
Em 20 de julho de 2022, o Representante Comercial dos Estados Unidos publicouAviso do Registro Federal 87 FR 43369“Suspensão da medida de salvaguarda sobre as importações de determinadas células fotovoltaicas de silício cristalino (parcial ou totalmente montadas em outros produtos) originárias do Canadá e modificação da Nomenclatura Harmonizada do Sistema Tarifário dos Estados Unidos”, que exclui as células e módulos fotovoltaicos de silício cristalino, bem como os produtos originários do Canadá, das medidas de salvaguarda.
A instalação de células solares fotovoltaicas concentradas (CSPV) é limitada anualmente: de 7 de fevereiro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024 – 5.000.000.000 watts (5,0 GW).
O Boletim de CotasQB 23-507 2023 Células/Módulos SolaresEste documento aborda as taxas tarifárias e os limites de quantidade para o período de 7 de fevereiro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024.
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