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Assessoria Comercial

CSMS nº 48938836 – Alterações nas taxas de usuário do COBRA em vigor a partir de 1º de outubro de 2021

A taxa ad valorem da Taxa de Processamento de Mercadorias (MPF) de 0,3464% não sofrerá alterações. Os valores mínimo e máximo da MPF para entradas formais (código de classe 499) serão alterados. O valor mínimo passará de US$ 27,23 para US$ 27,75; e o valor máximo passará de…

  • CSMS nº 48938836 – Alterações nas taxas de usuário do COBRA em vigor a partir de 1º de outubro de 2021
  • 1 de out. de 2021
Publicado 1 de out. de 2021

Visão geral

De acordo com o Aviso Geral (86 FR 40864) publicado em 29 de julho de 2021, várias alterações nas taxas de usuário dentro da Lei de Reconciliação Orçamentária Consolidada de 1985 (COBRA) entrarão em vigor em 1º de outubro de 2021.

A taxa ad valorem da Taxa de Processamento de Mercadorias (MPF) de 0,3464% não sofrerá alterações. Os valores mínimo e máximo da MPF para entradas formais (código de classe 499) serão alterados. O valor mínimo passará de US$ 27,23 para US$ 27,75; e o valor máximo passará de US$ 528,33 para US$ 538,40.

Outras taxas que estão sendo alteradas:

  • A taxa para entrada ou liberação informal (código de classe 311) será alterada para US$ 2,22.
  • A taxa adicional para entrada ou liberação manual passará a ser de US$ 3,33.
  • A taxa postal sujeita a impostos (código de classe 496) passará a ser de US$ 6,11.
  • A taxa para transportadoras de remessas expressas/centros de distribuição centralizados será alterada para US$ 1,11 por conhecimento de embarque individual. Um conhecimento de embarque aéreo individual é o documento de nível mais baixo e não é um conhecimento de embarque principal ou outro documento consolidado (82 FR 50523).

Para obter uma lista completa das taxas,Clique aqui

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