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Assessoria Comercial

Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) - Importações da UE

O Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM), adotado pela primeira vez pela Comissão Europeia em 13 de junho de 2023, entrará em vigor numa fase de transição, com o primeiro período de reporte previsto para 31 de janeiro de 2024.

  • Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) - Importações da UE
  • 30 de mar. de 2024
Publicado 30 de mar. de 2024

À primeira vista

O que mudou?
Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) - Importações da UE
Quem é afetado?
Europe
Impacto nos negócios
O Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM), adotado pela primeira vez pela Comissão Europeia em 13 de junho de 2023, entrará em vigor numa fase de transição, com o primeiro período de reporte previsto para 31 de janeiro de 2024.

Visão geral

O Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM), adotado pela primeira vez pela Comissão Europeia em 13 de junho de 2023, entrará em vigor numa fase de transição, com o primeiro período de reporte previsto para 31 de janeiro de 2024.

Quem será afetado pelo CBAM?

Importadores de mercadorias para a União Europeia (UE) cuja produção gera um volume significativo de fuga de carbono. A fuga de carbono ocorre quando uma produção com altas emissões de carbono é transferida para um país que prioriza menos o controle dessas emissões. Importadores de produtos como cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrocarbonetos serão afetados.

Como isso afetará os investidores?

Durante a fase de transição, de 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, o importador declarado ou o declarante que apresentou a declaração aduaneira de importação será obrigado a apresentar um relatório CBAM trimestralmente. O relatório deverá incluir as seguintes informações para todas as mercadorias abrangidas durante o período de reporte:

  • Quantidade total de cada tipo de mercadoria;
  • O total de emissões incorporadas;
  • Emissões indiretas totais;
  • O preço do carbono devido no país de origem pelas emissões incorporadas nos bens importados, levando em consideração qualquer desconto ou outra forma de compensação disponível.

O relatório CBAM é submetido através do Registo Transitório CBAM, que será implementado para utilização pelos Operadores Económicos na UE a partir de 1 de outubro de 2023.

Nos casos em que o despachante aduaneiro atua como representante indireto e o importador não está estabelecido na UE, será o despachante aduaneiro o obrigado a efetuar a declaração CBAM, o que não ocorreria em caso de representação direta ou se o importador estivesse estabelecido na União.

A partir do início do período de transição, os importadores e declarantes não precisarão de autorização para importar mercadorias abrangidas por esta legislação.

Após o término do período de transição, em 1º de janeiro de 2026, e com a entrada do CBAM em seu período definitivo, o importador ou representante deverá adquirir certificados CBAM, vendidos pelos Estados-Membros da União por meio de uma plataforma centralizada, após o registro no CBAM. O preço dos certificados será determinado pela média semanal do preço de leilão das licenças do EU ETS (Sistema de Comércio de Emissões da UE), expresso em euros por tonelada de CO2 equivalente emitida.

É possível obter compensações quando o país de origem adota uma abordagem semelhante na aplicação de taxas sobre as emissões. Nesse caso, isso seria contabilizado na forma de um reembolso.

Quais produtos estão abrangidos e o que deve ser relatado?

Cimento, eletricidade, fertilizantes, ferro/aço, alumínio, produtos químicos.

A tabela a seguir descreve quais produtos serão afetados e o que deve ser relatado:

Legislação relacionada:

Representação aduaneira Artigo 18,(UE) 952/2013Requisitos de comunicação Artigo 32,(UE) 2023/956

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