Publicado 26 de dez. de 2025
À primeira vista
- O que mudou?
- Canadá impõe sobretaxa de 25% sobre produtos derivados do aço.
- Quem é afetado?
- Aerospace
- Impacto nos negócios
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Visão geral
O Canadá publicou o relatório oficial do Departamento de Finanças.Lista de produtos “derivados do aço”que estará sujeito a uma sobretaxa de 25%, com vigência a partir de 26 de dezembro de 2025.
- A sobretaxa aplica-se ao valor total dos itens derivados do aço listados, com o âmbito definido pelo item tarifário, e não pela descrição.
- A tarifa não se aplicará a mercadorias já abrangidas por outras ordens de sobretaxa, a certos itens do Capítulo 98, a permissões temporárias específicas para usos automotivos/aeroespaciais até 1º de julho de 2026, a torres eólicas de 7308.20.00 localizadas a oeste da fronteira entre Ontário e Manitoba e a mercadorias em trânsito para o Canadá no dia em que as tarifas entrarem em vigor.
- Os pedidos de isenção podem ser considerados caso a caso, quando o fornecimento interno não for viável ou quando os impactos puderem ser graves, com orientações administrativas a serem seguidas por meio de Notificações Aduaneiras da CBSA.
O Canadá mantém uma política de tarifas não cumulativas para aço e alumínio. Apenas uma dessas medidas pode ser aplicada a um determinado produto, seguindo esta ordem de precedência:
- Tarifas sobre importações de aço acima das quotas tarifárias estabelecidas para países não pertencentes ao USMCA
- Ou: a) tarifas sobre produtos de aço e alumínio dos EUA; b) tarifas sobre produtos de aço e alumínio da China; ou c) tarifas sobre importações não americanas que contenham aço fundido e vazado, ou alumínio fundido e moldado, na China.
- Tarifas sobre produtos derivados do aço provenientes de todos os países (em vigor a partir de 26 de dezembro de 2025)
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